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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 18 de 19 de Fevereiro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR NORMAS/CRITERIOS DE FUNCIONAMENTODE UMA FONTE INSTALADA NUM PARQUE-MONUMENTO COM A ESPECIFICIDADE DO PARQUE IBIRAPUERA.

PORTARIA 18/04 - SVMA

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de salvaguardar o patrimônio representado pelo Parque Ibirapuera, tanto em termos ambientais, quanto históricos e culturais;

considerando a necessidade de se instituir regras para o funcionamento da fonte que ali se está instalando, com o objetivo de garantir o caráter público de seu uso, sua funcionalidade e a segurança e conforto dos assistentes e do entorno;

considerando as exigências formuladas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental - CONPRESP e pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT no Processo 48.134/03,

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho para:

a) elaborar normas e critérios de funcionamento adequados a uma fonte instalada num parque-monumento com a especificidade do Ibirapuera, ampliando e aprimorando as propostas formuladas pelo CADES e eventualmente incorporando propostas de outros órgãos, com prazo até 05 de março próximo;

b) coordenar os trabalhos de conclusão do Plano Diretor, com a inclusão das normas e critérios de funcionamento referidos no item "a", a fim de evitar os riscos que acréscimos no varejo representam para a integridade do bem cultural em causa, com prazo até 05 de abril próximo.

2 - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

a) Arq. Marcos Cartum - SVMA-G/AT;

b) Arq. Laura Lucia Vieira Ceneviva - Cades;

c) Adv. Denise Souza Serpa - SVMA-G/AJ

d) Adv. Fábio Rodrigues de Jesus - SVMA.G/AJ

e) Arq. Simone Cristina de Melo Bompani Malandrino - Depave-G;

f) Arq. Regina Fátima de Matos Fernandes - Depave-G;

g) Maria Aparecida Gregio - Depave-5 - Adm. Pq. Ibirapuera

h) Eng. Francisco Cezar Tiveron - Decont-G;

i) Eng. Paulo Delgado - Decont 1.

j) Érika Gartner Hopfgartner - Depave.5 - Pq. Ibirapuera;

l) Renier Marcos Rotermund - Depave.5 - Pq. Ibirapuera;

§ único- O Grupo de Trabalho será coordenado pelo primeiro nomeado.

3 - As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas pelos membros ora designados sem prejuízo de suas atividades de rotina.

4 - O Grupo de Trabalho poderá solicitar as informações que sejam necessárias para a adequada execução de suas atribuições.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo