PORTARIA 17/00 - SVMA
RICARDO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o art. 181 da Lei Orgânica Municipal determina que o Município de São Paulo organizará, assegurada a participação da sociedade, a definição, implantação e controle de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
Considerando que o art. 79 da Lei 11.426 determina que cabe à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente planejar, ordenar e coordenar as ações de defesa do meio ambiente no âmbito do município de São Paulo;.
Considerando que cabe ao Departamento de Educação Ambiental e Planejamento estudar e propor Áreas de Proteção Ambiental no município;.
Considerando que o Projeto de Lei 412/98, de autoria do executivo, que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, tramita na Câmara Municipal;
Considerando que a criação de uma Área de Proteção Ambiental implica em uma abordagem multidisciplinar, envolvendo trabalho de planejamento ambiental, pesquisa, controle ambiental, educação ambiental e sistematização de informações;
Considerando que a partir da elaboração desse Projeto de Lei, a SVMA vem desenvolvendo diversos trabalhos na região, envolvendo todos os departamentos e o gabinete;
RESOLVE
1. Fica criado, no âmbito de SVMA, o Grupo de Trabalho da Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, composto por funcionários necessariamente lotados em SVMA.
2. São membros do GT:
a) No âmbito do DEAPLA, representantes de DEA, DPA e DPP;
b) No âmbito do DECONT, representantes de DECONT 1, DECONT 2 e DECONT 3;
c) No âmbito do DEPAVE, representantes de DEPAVE 2, DEPAVE 4 e DEPAVE 5;
d) No âmbito do Gabinete, o Geólogo Ronaldo Malheiros Figueira.
São membros do Grupo de Trabalho, de acordo com as indicações, os seguintes técnicos:
Eng. Agr. Maria Lúcia Ramos Bellenzani DEAPLA-DPA RF 629.783.8.00
Eng. Agr. Maria Letícia Souza Paraíso DEAPLA-DPA RF 660.463.3.00
Arq. Maria Cristina Haddad Martins DEAPLA-DPP RF 598.546.3.00
Pesq. Luiz Fernando Calandriello DEAPLA-DPP RF 117.281.6.02
Sociol. Domingos Leôncio Pereira DEAPLA-DEA RF 548.143.1.00
Ass. Social Nísia Mafra DEAPLA-DEA RF 555.148.0.01
Geol. Oswaldo Landgraf Jr. DECONT-1 RF 556.616.9.01
Eng. Civil Frederico Jun Okabayashi DECONT-1 RF 563.139.4.00
Ass. Social Margarida Mª de Almeida Mota DECONT-3 RF 628.467.1.00
Eng. Agr. Luiz Roberto de Campos Jacintho DECONT-3 RF 630.473.7.00
Biol. Graça Maria Pinto Ferreira DEPAVE-4 RF 645.788.6.00
Clara Miti Izumisawa DEPAVE-4 RF 646.173.5.00
Biol. Ricardo José F. Garcia DEPAVE-4 RF 573.993.4.03
Med. Vet. Ângela Maria Branco DEPAVE-3 RF 583.787.1.01
Biol. Brígida Gomes Fries DEPAVE-3 RF 645.816.5.00
Arq. Eliza Yamada Nakaguma DECONT-2 RF 598.512.9.00
Arq. Dirce Harume Matuzaki DECONT-2 RF 598.510.2.00
Biol. Ana Maria Brischi DEPAVE-2 RF 644.442.3.00
Biol. Linda Lacerda Silva DEPAVE-2 RF 645.837.8.00
3. Caberá ao GT ora criado:
a) Coordenar e articular a atuação de SVMA na área proposta para a Área de Proteção Ambiental (APA) do Capivari-Monos;
b) Integrar a participação e as ações dos diversos departamentos;
c) Assegurar a continuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido pela SVMA na APA;
d) Estudar e propor formas de captação de recursos, bem como buscar sua viabilização junto ao gabinete.
e) Promover a integração com os órgãos municipais, estaduais e federais atuantes na APA.
f) Promover a integração com a sociedade civil.
g) Veicular, tanto externa como internamente à SVMA, as solicitações, trabalhos, eventos e deliberações relativas à APA.
h) Ordenar, sistematizar e divulgar todo o material já produzido sobre a APA.
4. A coordenação do GT caberá à primeira nomeada que reportar-se à ao Assessor do gabinete Arq. José Carlos I. Ribeiro de Almeida.
5. No impedimento da coordenadora a segunda nomeada passará a exercer a coordenação do Grupo de Trabalho.
6. A Secretaria Executiva do G.T. será exercida pelo DEAPLA-DPA a quem caberá dar o apoio técnico necessário ao andamento dos trabalhos;
7. O GT ora criado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês.
8. Poderão ser criadas Comissões Temáticas, constituídas por outros membros, a critério do coordenador do GT.
9. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.