PORTARIA 17/04 - SVMA
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições contidas no parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 40.533 de 08 de maio de 2001 e itens pertinentes da Portaria SF nº 32/2001.
RESOLVE:
1. Constituir, no âmbito desta Pasta, Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, compostas dos seguintes servidores integrantes da carreira de contador:
RF NOME
559.479.1.00 Amauri José Cazetto
557.506.1.00 Adélia Naomi Takai Krug
663.967.4.90 Durval Simões Esteves
638.880.9.00 Simone Maria Del Nery
2. Caberá à Comissão a análise, registro e controle de concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2º da Lei nº 10.513/88 regulamentada pelo Decreto nº 40.533/2001, disciplinado pela Portaria SF 32/2001 bem como o exame das respectivas prestações de contas.
3. A análise sob o aspecto formal e legal, bem como a informação que o processo encontra-se em condições para a emissão dos documentos contábeis, prevista no subitem 2.1.1 da Portaria SF nº 32/2001, poderá ser efetuada por qualquer um dos membros da Comissão instituída por esta Portaria.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 17/04 - SVMA
REPUBLICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DO DIA 14/02/04, PAG. 26.
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições contidas no parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 43.731 de 05 de setembro de 2003 e itens pertinentes da Portaria SF nº 32/2001.
RESOLVE:
1. Constituir, no âmbito desta Pasta, Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, compostas dos seguintes servidores integrantes da carreira de contador:
RF NOME
559.479.1.00 Amauri José Cazetto
557.506.1.00 Adélia Naomi Takai Krug
663.967.4.90 Durval Simões Esteves
638.880.9.00 Simone Maria Del Nery
2. Caberá à Comissão a análise, registro e controle de concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2º da Lei nº 10.513/88 regulamentada pelo Decreto nº 43.731/2003, disciplinado pela Portaria SF 32/2001 bem como o exame das respectivas prestações de contas.
3. A análise sob o aspecto formal e legal, bem como a informação que o processo encontra-se em condições para a emissão dos documentos contábeis, prevista no subitem 2.1.1 da Portaria SF nº 32/2001, poderá ser efetuada por qualquer um dos membros da Comissão instituída por esta Portaria.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.