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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 129 de 12 de Outubro de 2013

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A PRESTACAO DE SERVICO DE INSPECAO VEICULAR DO PROGRAMA I/M-SP NO MUNICIPIO DE SAO PAULO.

PORTARIA 129/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o término do contrato nº 34/SVMA/95, firmado com a concessionária de serviço público para implantação e operação dos centros de inspeção de veículos, e

CONSIDERANDO os procedimentos de agendamento e o calendário para realização da inspeção veicular fixados pelas Portarias nº 04 e 05/SVMA/2013,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica temporariamente suspensa a prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M – SP no Município de São Paulo.

Art. 2º - Os veículos que não realizaram a inspeção ou não foram aprovados dentro do prazo legal no exercício de 2013 terão as datas para realização da inspeção veicular no Programa I/M – SP reprogramadas por Portaria específica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º - O proprietário do veículo licenciado no Município de São Paulo, ou o arrendatário mercantil, que tenha recolhido o preço público e promovido o agendamento para a realização da inspeção veicular no exercício de 2013, e em razão da declaração do término da vigência do contrato com a concessionária não pode efetivá-la, poderá solicitar o reembolso do valor pago.

§ 1º O valor do reembolso de que trata o "caput" deste artigo corresponderá ao total pago pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à concessionária, limitado a 1 (um) reembolso no exercício para cada veículo.

§ 2º A solicitação do reembolso deverá ser feita à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, pela internet, no portal https://www3.prefeitura.sp.gov.br/devolucao, devendo o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo informar:

I - a placa do veículo e seu código no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

II - os números do banco, da agência e da conta-corrente na qual o reembolso será creditado;

III - o número de inscrição do proprietário ou arrendatário mercantil do veículo no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso;

§ 3º O reembolso será efetuado mediante crédito na conta-corrente titularizada pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo.

§ 4º Caso o proprietário ou o arrendatário mercantil do veículo não tenha conta-corrente, o reembolso será efetuado mediante ordem de pagamento, que poderá ser sacada em qualquer agência da instituição financeira oficial do Município, mediante a apresentação de documento de identidade válido com fotografia.

Art. 4º - O proprietário do veículo licenciado no Município de São Paulo, ou o arrendatário mercantil, que tenha recolhido, até a data da publicação desta Portaria, o preço público para a realização da inspeção veicular no exercício de 2013, mas não tenha agendado data, poderá solicitar o reembolso do valor pago diretamente na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§ 1º O proprietário ou arrendatário mercantil do veículo deverá agendar data para comparecer à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, pela internet, no portal https://www3.prefeitura.sp.gov.br/devolucao.

§ 2º No momento do agendamento, o proprietário ou o arrendatário mercantil do veículo deverá informar a placa do veículo e seu código no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

§ 3º No dia e hora agendados, o proprietário ou o arrendatário mercantil do veículo deverá comparecer à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente portando:

I – comprovante de pagamento do preço público;

II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;

III – documento oficial com foto;

IV – contrato social, no caso de pessoa jurídica;

V – procuração, se for o caso.

Art. 5º - A expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a frota registrada no Município de São Paulo, considerando a reprogramação determinada no artigo 2º, excepcionalmente, para o exercício de 2013, não ficará condicionada à aprovação do veículo na inspeção veicular no Programa I/M – SP.

Parágrafo único - Para realização do licenciamento nos termos do caput, o veículo deverá estar com as inspeções veiculares regularizadas até o exercício de 2012.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 133/13(SVMA)-REVOGA A PORTARIA