CONSTITUI GTI PARA DEFINIR CONCEITOS, TIPOLOGIA E CATEGORIAS DO SISTEMA DE AREAS VERDES.
PORTARIA 128/11 - SVMA
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho , Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as áreas verdes no Município de São Paulo, em especial quanto à criação de Unidades de Conservação e Parques Urbanos, traduzidas na política pública da gestão vigente através do Programa 100 Parques;
CONSIDERANDO a importância das Unidades de Conservação como parte integrante do Sistema Municipal de Áreas Verdes;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados no âmbito do GT criado pela Portaria nº 79 de 2009, avisando a consolidação de proposta de regulamentação do sistema de áreas verdes instituído pelas leis municipais nº 13.430/2002 e nº 13.885/2004, a partir da definição de conceitos, tipologia e categorias do sistema de áreas verdes.
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pelo DEPAVE-8, especialmente quanto ao planejamento, implantação e gestão das Unidades de Conservação Municipais;
CONSIDERANDO as ações do Departamento de Planejamento Ambiental desta SVMA, voltadas para o planejamento das áreas passíveis de desapropriações para conservação ambiental e conseqüente publicação de Decretos de Utilidade Pública, após o estudo fundiário das áreas a serem desapropriadas;
CONSIDERANDO as demandas por desapropriação de áreas a partir de TCAs (Termos de Compensação Ambiental) e Compensações Ambientais (art.36, Lei 9985/00) e a conseqüente necessidade de definição de áreas prioritárias a partir de critérios eminentemente técnicos;
CONSIDERANDO que as desapropriações e posterior criação de áreas verdes públicas não constituem um único mecanismo para fomentar ações de conservação ambiental, tendo em vista a possibilidade de conservação em áreas privadas seja através da criação de RPPNs, ou pela viabilização de incentivos financeiros para manutenção destas áreas, tais como o Pagamento por Serviços Ambientais, isenções tributárias, entre outros;
CONSIDERANDO a importância de viabilizar, manter e incrementar a conexão das Unidades de Conservação a grandes remanescentes de vegetação como forma de garantir sua manutenção a longo prazo, bem como o papel dos fragmentos de vegetação e tipos de uso do solo no entorno das unidades de conservação como elementos fundamentais nesta conexão;
CONSIDERANDO o conhecimento acumulado no planejamento e gestão do entorno dos Parques Naturais Municipais Jaceguava, Itaim, Varginha, Bororé e nas APAs Capivari-Monos e Bororé-Colonia na região sul, e entre os Parques Naturais Municipais Fazenda do Carmo e o futuro Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva, na região leste;
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Interdepartamental, com a finalidade de:
* Definir metodologia e critérios a serem utilizados para a identificação de áreas prioritárias à conservação adotando como zonas pilotos as áreas na região sul e leste supracitadas; - * Definir áreas prioritárias para conservação nas regiões piloto tendo em vista um modelo que integre UCs, parques urbanos e áreas privadas; - * Gerar mapas e colaborar no levantamento da situação fundiária das áreas prioritárias para conservação;.
II - Fica estabelecido que os trabalhos serão concluídos em 90 dias, com a apresentação de relatório final a ser apresentado ao Secretário, incluindo mapas com áreas definidas.
III - Integrarão o referido Grupo de Trabalho, representantes dos Departamentos de Planejamento Ambiental (DEPLAN) e de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE).
IV - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário DEPAVE-8 e Departamento de Planejamento Ambiental - DEPLAN.
V - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sem prejuízo de suas atuais atribuições:
Alice Maria Calado Melges RF: 799.584.9
Anita Correia de Souza RF: 709.730.1
Camila Pessim Bonassio RF: 790.644.7
Graça Maria Pinto Ferreira RF: 645.788.6
Hélia Maria Santa Bárbara Pereira RF: 639.637-2
Julia da Silva Vilela RF: 793.148.4
Leo Ramos Malagoli RF: 779.860.1
Maria Rosa Pisani RF:528.896.7
Marcos Antonio Melo RF: 778.906.8
Patrícia Marra Sepe RF: 626.425.5
Ricardo José Francischetti Garcia RF: 573993.4
Rosélia Mikie Ikeda RF: 300.670.1
Vilma Clarice Geraldi RF: 685.560.7
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo