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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 120 de 8 de Novembro de 2011

INSTITUI, NA SVMA, A COMISSAO ESPECIAL DE CORREICAO PERANTE A COMISSAO DE IMPLANTACAO E EXECUCAO DO PROGRAMA DE INSPECAO E MANUTENCAO DE VEICULOS EM USO.

PORTARIA 120/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

Considerando a recente designação dos membros da Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo pelo Decreto n° 52.118, de 7 fevereiro de 2011;

Considerando o grande número de processos administrativos e de assuntos variados que se encontram sob responsabilidade dessa Comissão;

Considerando a sugestão da Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituída, nesta Secretaria, a Comissão Especial de Correição perante a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo.

Parágrafo Único: À Comissão referida no “Caput” deste artigo incumbirá analisar nos processos administrativos, findos e em curso, a correção da metodologia e dos procedimentos de trabalho utilizados, além de outras eventuais situações que possam afetar a eficiência das atribuições que são acometidas.

Artigo 2° - A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores públicos, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e funções:

1. Marli Ferreira RF. 526.646-7

2. Luciana Aparecida Barreto RF. 771.853-5

3. Luciana Alves de Sales RF 758.242-1

Artigo 3° - A Comissão Especial será presidida pela primeira designada no artigo 2º supra que terá como atribuição a coordenação dos trabalhos objeto da presente portaria, devendo apresentar relatório destes no prazo de 120 dias.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 131/11(SVMA)-ALTERA A PORTARIA
  2. P 38/12(SVMA)-ALTERA A PORTARIA
  3. P 32/13(SVMA)-ALTERA A PORTARIA