PORTARIA 104/04 - SVMA
ADRIANO DIOGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO: as disposições contidas no art. 6º do Dec. Mun. 41.534, de 20 de dezembro de 2001, o disposto no art. 2º, Caput e Parágrafo Único do Dec. Mun. 42.833, de 06 de fevereiro de 2003 e a necessidade de atualizar o credenciamento de servidores para o exercício de funções fiscalizatórias;
RESOLVE:
1. Ficam credenciados para integrarem o Grupo Técnico Fiscalizador, instituído pelo Dec. Mun. 41.534, de 20 de dezembro de 2001, combinado com o Dec. Mun. 42.833, de 06 de fevereiro de 2003 os servidores do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, abaixo relacionados:
NOME R. F.
Abiraci de Almeida Anias 634.212.4.00
Acauã Rodrigues dos Santos 710.624.6.01
Adriana de Melo 634.285.0.00
Amely Irmtraut Fauser 628.445.1.00
Ana Maria Madureira 524.705.5.01
André Luiz Andrade Pinto 711.314.5.00
Antonio Mario dos Reis 671.897.3.00
Aparecida Donizeti Lima Corre 574.271.4.01
Carlos Augusto Abrão de Queiroz 735.647.1.00
Carlos Minoru Morinaga 627.462.5.00
Clara Miti Izumisawa 646.173.5.00
Claudia Tonelli Franco Bastos 577.757.7.01
Claudio Benedito Gurdos 642.926.2.00
Cláudio Gonçalves de Campos 562.074.1.00
Cleusa Harter 505.873.2.00
Creuza Regina Favareto 624.804.7.00
Cristiano Ribeiro da Luz 311.685.9.01
Denize Ricci 628.372.1.00
Deodoro Antonio Oliveira Vaz 627.552.4.00
Dirce Harumi Matuzaki 598.510.2.00
Edison Antonio da Silva 317.327.5.01
Eliana Sapucaia Rizzini 645.804.1.00
Eliza Yamada Nakaguma 598.512.9.00
Elizabeth Ramos Felinto Wellausen 611.289.7.00
Francisco Adrião Neves da Silva 625.838.7.00
Francisco Cezar Tiveron 619.131.2.01
Gislene Aparecida Nunes Pereira 580.924.0.01
Guilherme Avellar Marti 629.688.2.00
Helena Emi Hiraishi 575.073.3.00
Helena Müller da Silva 312.041.4.01
Heloisa Stela Bruni 725.810.1.00
Hermes Roque Barnabé 308.042.1.01
Ivany Hatuko Ueta 305.835.2.01
Jane Zilda dos Santos Ramires 690.448.3.00
Joana D´Árc Dos Santos Vitor 660.779.9.00
João Leopoldo Wernek de Camargo 533.421.7.01
João Rafael Dimas Maimone 529.260.3.02
João Vicente de Rezende 660.230.4.00
Joaquim Carlos Honorato 546.301.7.01
José Carlos Melo de Oliveira 314.700.2.01
José Roque Neto 314.864.5.00
Jucineide Ferreira Rodrigues 611.295.1.00
Jucineide Marques da Silva 512.888.9.01
Lilian Mitiko Kossaka Isikawa 576.542.1.02
Linete Maria Menzenga Haraguchi 619.148.7.00
Lucileudo Aniz Lima 636.381.4.00
Lúcio Martins Laginha 629.060.4.00
Luiz Marcos Moreira Galvão 614.823.9.02
Luzia Helena dos Santos Barros 629.782.0.00
Margarete Tamiko Utida Maeda 538.672.1.00
Maria Christina Vicente de Azevedo Allegranci 642.588.7.00
Maria das Graças Gouveia de Melo 557.901.5.01
Maria José de Azevedo Cardoso 521.911.6.03
Maria Helena Sozzi de Godoy 505.958.5.03
Maria Raquel Pereira dos Santos Pacheco 676.891.1.01
Maria Rosa Pisani da Costa 528.896.7.01
Maria Silvia de Andrade Ferraz 137.554.7.00
Marilene Sene da Silva 709.974.6.00
Mario Augusto Cavalcante Pimentel 560.993.3.03
Milton Tadeu Motta 642.984.0.00
Nadia Scheffer 513.230.4.02
Nelson Alambert Junior 728.691.1.00
Nilton Jaime de Souza 522.437.3.01
Odete de Fátima Borges da Silva 561.842.8.02
Paulo Sérgio Souza Ortiz 603.540.0.00
Pedro Aurélio Nascimento Capuzo 649.285.1.00
Pedro Hiroto Nakano 501.415.8.02
Regina Luiza Fernandes Barros 530.646.9.00
Renaldo Demeis 648.681.9.00
Ricardo Walder Elias 663.975.5.90
Rodney Carlos Socegan Geraldi 724.559.9.00
Rogério Rodrigues Ribeiro 723.944.1.00
Rosa Maria de Oliveira 502.799.3.03
Rosely Ribeiro Affonso 603.192.7.00
Rosemeire Rossi Cano 612.278.7.00
Rosimeire Lobato 726.663.4.00
Sidney Pilar Marques 545.072.1.00
Silmara Ribeiro Marques 613.173.5.00
Silvana Rabaquim 546.023.9.00
Silvia de Fátima Monteiro Barreto 631.881.9.00
Sinézio Xavier de Paiva Filho 568.831.1.00
Thomaz Roberto David Bowen 641.524.5.00
Vanda Donizetti Redondo Silveira 646.512.9.00
Vicente Domingos Moreira 726.285.0.00
Wagner Pereira Marques 307.766.7.00
Walter Francisco da Silva Junior 611.312.5.00
Wilson Roberto Biló 308.442.6.02
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as seguintes Portarias: 42/SVMA-G/2003, 114/SVMA-G/2003, 120/SVMA-G/2003 e 10/SVMA-G/2004.