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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 103 de 14 de Setembro de 2011

CONSTITUI COMISSAO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE-CTI-VERDE.

PORTARIA 103/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão de Tecnologia de Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - CTI-Verde.

II. Compete a CTI-Verde as atividades de planejamento, coordenação, organização, distribuição, orientação e supervisão dos recursos de informação e informática das Unidades desta Pasta.

III. Integram a presente Comissão os seguintes servidores:

Ana Lúcia F. J. Antunes - R.F. 604.238.4;

Jonathan Augusto de Barro – RF 778.898.3;

Maira Cristina Algaba Moya - R.F.602.319.3;

Luiz Augusto Pereira Leitão - R.F. 303.057.1.02;

Claudia Tonelli Franco Bastos - R.F. 577.757.7.01;

Otávio Prado – R.F. 302.952.2;

Mariana Andrea Gonçalves Belmont – R.F. 792.754.1;

Raquel Galvão da Silva – R.F. 696.911.9;

Ilvio Moura – R.F. 588.123.4;

Sergio Alves Ivo – R.F.794.882.4;

IV. Os membros da CTI-Verde poderão ser substituídos pelas respectivas Chefias Imediatas.

V. A Comissão poderá convidar para participar de suas reuniões os Técnicos das Unidades diretamente envolvidos nas questões submetidas à sua deliberação.

VI. Os trabalhos da CTI-Verde serão coordenados pelo primeiro servidor indicado.

VII. A Comissão reunir-se-á sempre que for convocada por seu Coordenador.

VIII. A CTI-Verde, vinculada à Departamento de Administração e Finanças – DAF - G, é a Unidade Colegiada de definição da política de Tecnologia da Informação e das diretrizes gerais para a informatização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

IX . As decisões da CTI - Verde serão definidas, obrigatoriamente, pelo voto da maioria simples de seus membros.

X. Compete a CTI-Verde:

a - definir a política de tecnologia da informação e fixar as diretrizes gerais para a informatização da SVMA;

b - acompanhar e avaliar o processo de informatização da SVMA;

c - manifestar-se, preliminarmente, sobre a aplicação de recursos no processo de informatização, propondo diretrizes e identificando prioridades na sua aplicação, bem como avaliar as propostas orçamentárias e de suplementação orçamentária;

d – definir as propostas de licitação de bens e/ou serviços, contratação e seus termos aditivos a serem utilizados pelas unidades da SVMA.

e - definir a distribuição de equipamentos e insumos de informática para unidade de SVMA.

XI. Para o desenvolvimento de suas atividades, a CTI-Verde contará com apoio técnico e administrativo da Divisão Técnica de Tecnologia da Informação – DAF-4 desta Pasta, que fica incumbida também da lavratura e divulgação das Atas deliberativas.

XII. As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos servidores das Unidades mencionadas.

XIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo