PORTARIA 35/07 - SMTRAB
O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, relativas aos procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores designados pela Portaria nº 016/2006 SMTRAB-G, publicada no DOC de 14/06/06, bem como a conveniência de instituir Comissão de Licitação da SMTRAB com caráter permanente,
RESOLVE:
1.Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMTRAB, que será integrada pelos seguintes servidores:
* Presidente: Thiago Apostolico Calviti. Assessor Jurídico RF 754.881.8.01;
* Presidente Suplente: Nadja Hayashi Assessora Técnica RF 544.759.3.02;
* Membro: Nanci Cavalini Assessora Técnica RF 757.138.1.00;
* Membro: Heitor Franceschini Neto Assessor Técnico RF 755.424.9.00;
* Membro:Antonio Carlos de Paula Guedes Assessor Técnico RF 757.487.8.00;
* Membro: Moonei Mársico Coordenador Geral RF 756.562.3.00;
* Membro: Juarez Nunes Mota Assesssor Técnico RF 753.958.4.00;
* Membro: Judas Tadeu Maia Bezerra Assessor Técnico RF 754.767.6.00;
* Membro:Fernando Cerqueira de Oliveira AssessorTécnico RF.757.359.6.00;
* Membro:Eduardo Sampaio V de C. Filho Assessor Técnico RF 750.661.9.00
* Membro:Lindomar José Figueiredo Assesssor Técnico RF 749.776.8.00;
* Membro: Francisco Ernane Ramalho Gomes Contador RF 691.569.8.00;
* Membro: Maurício Scarcelli Assistente Técnico RF 757.168.2.00;
* Membro: Silvia Elena Tavares A.G.P.P RF 588.317.2.01;
* Secretária: Sandra Rodrigues Fernandes Assistente Técnico RF 743.889.3.00.
2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SMTRAB, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.
3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, poderá atuar com qualquer número, obedecendo o mínimo de 4 (quatro) integrantes, incluídas a presidência e a secretaria.
3.1 Nas modalidades de licitação por melhor técnica e por técnica e preço, a Comissão deverá atuar com sua composição plena, salvo eventuais ausências por férias e outros afastamentos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.
4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016/2006 - SMTRAB-G.