CRIA NO DECONT O GRUPO TECNICO PERMANENTE DAS AREAS CONTAMINADAS.
PORTARIA 97/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a existência de áreas contaminadas configura sério problema sócio-ambiental, face aos riscos à saúde e à segurança de pessoas e propriedades;
CONSIDERANDO que a apropriação de informações sobre o assunto pela Municipalidade implica definir objetivamente os procedimentos a serem exigidos para a avaliação e remediação dessas áreas, assim como medidas de controle do uso do solo visando redução dos riscos;
CONSIDERANDO , finalmente, que o assunto se inscreve entre as atribuições desta Secretaria, consoante disposto no Capítulo IV da Lei 11426/93, que trata das competências do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT,
RESOLVE:
1) Fica criado no Decont o Grupo Técnico permanente das Áreas Contaminadas, com as seguintes atribuições:
a) Implementar e manter atualizado, na SMMA, Cadastro de Áreas Contaminadas, compatibilizando-o com bancos de dados existentes ou necessários.
b) Implementar a integração com outras Secretarias Municipais, de acordo com procedimentos e rotinas a serem estabelecidos, especialmente quanto a planos de atuação conjuntos sobre o tema.
c) Implementar a integração com a CETESB, no tocante à troca de informações e outras questões que venham a ser necessárias.
d) Propor, em conjunto com outras unidades da SMMA, procedimentos visando a integração de ações para identificação, controle, avaliação e exigências de remediação de áreas contaminadas.
e) Articulações para remediação e controle das áreas contaminadas.
f) Propor, analisar e aprovar projetos de recuperação e/ou remediação;
g) Proceder de forma continuada, a articulação das ações das diversas Diretorias da SMMA, demais Secretarias Municipais e esferas de governo, para a gestão das áreas contaminadas.
2) O acervo técnico referente ao tema "Áreas Contaminadas" porventura existente na SMMA deverá ser transferido ao Grupo Técnico, que passará a centralizar esta documentação.
3) Os componentes do Grupo Técnico serão indicados em Portaria específica do DECONT.
4) Para a composição do grupo poderá ocorrer realocações de profissionais de outros Departamentos/Divisões de SMMA, conforme interesse da administração.
5) As ações decorrentes desta Portaria ficarão sob a responsabilidade de Coordenador específico, indicado em ato próprio, subordinado ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT
6) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 1/06(DECONT/SVMA)-ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO TECNICO CONSTITUIDO PELA PORTARIA