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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 82 de 5 de Junho de 2002

ALTERA A CONSTITUICAO DO GT QUE TEM POR INCUMBENCIA DE PLANEJAR/COORDENAR ESTUDOS/ATIVIDADES VOLTADAS PARA SOLUCOES DE CARATER AMBIENTAL REACIONADA COM RESIDUOS SOLIDOS.

PORTARIA 82/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

- As atribuições gerais da Secretaria, estabelecidas na Lei 11426/93, em especial o inc.I do art. 7º e o inc. V do art. 17;

- A necessidade de estabelecimento de contatos com outras esferas de governo, objetivando o alcance de soluções integradas para a questão dos resíduos sólidos;

- A necessidade de articulação das ações dos diversos setores da Secretaria, tornando mais ágil a tomada de decisões;

- A necessidade de melhorar a difusão de informações recebidas e geradas sobre o tema resíduos sólidos;

- A necessidade de dar continuidade aos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos por força da Port. 143/SMMA-G/01;

RESOLVE:

I - Alterar a constituição do Grupo de Trabalho que passa a ser integrado pelos servidores a seguir elencados, com a incumbência de planejar e coordenar estudos e atividades voltadas à adoção de soluções de caráter ambiental relacionadas a resíduos sólidos no Município, envolvendo a geração (minimização, reutilização, etc.), acondicionamento, armazenamento, coleta (regular e seletiva), transporte, tratamento, reciclagem e disposição final.

GINA RIZPAH BESEN RF 697.003.6.00

STELLA NIVIS VIVONA PAZZANESE RF 696.967.4.02

WILSON ROBERTO BILÓ RF 308.442.6.02

CRISTIANO RIBEIRO DA LUZ RF 311.685.9.01

KARLA REIS CARDOSO DE MELLO RF 593.360.9.00

SÍLVIA HELENA HIPÓLITO DA SILVA RF 636.524.8.01

ROSA HELENA C. VIADANNA RF 500.616.3.03

ROSE MARY DOS SANTOS GOTARDO RF 540.673.1.01

II- A coordenação do presente Grupo de Trabalho ficará a cargo do primeiro nomeado.

III- A designação dos integrantes deste Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo das demais atribuições normais' de trabalho.

IV- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo