PORTARIA 66/02 - SMMA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO , o disposto no Dec. 40.533, de 8/4/01;
RESOLVE:
I- São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, para os fins estabelecidos pela norma do art. 3º do Dec. 40.533, de 8/4/01, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
1- Parque da Aclimação
2- Parque Alfredo Volpi
3- Parque Anhanguera
4- Parque Bueno Aires
5- Parque do Carmo
6- Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM
7- Parque Chico Mendes
8- Parque Cidade de Toronto
9- Parque Lina e Paulo Raia
10- Parque Guarapiranga
11- Parque Ibirapuera
12- Parque Independência
13- Parque Jardim Felicidade
14- Parque Lions Clube
15- Parque Luis Carlos Prestes
16- Parque da Luz
17- Parque do Nabuco
18- Parque do Piqueri
19- Parque Previdência
20- Parque Raposo Tavares
21- Parque Raul Seixas
22- Parque Rodrigo de Gasperi
23- Parque Santa Amélia
24- Parque Santo Dias
25- Parque Severo Gomes
26- Parque São Domingos
27- Parque Tenente Siqueira Campos
28- Parque Vila Guilherme
29- Parque Vila dos Remédios
30- Viveiro Manequinho Lopes
31- Viveiro Cotia
32- Viveiro Carmo
33- Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre
34- Divisão Técnica da Escola Municipal de Jardinagem e do Herbário Municipal
35- Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica
36- Centro de Educação Ambiental do Parque Previdência
37- Centro de Educação Ambiental do Parque do Carmo
38- Centro de Educação Ambiental do Parque Ibirapuera
39- Centro de Educação Ambiental do Parque Guarapiranga
40- Centro de Educação Ambiental do Parque do Parque da Luz
II- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 10/SMMA/02.