CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 63 de 23 de Abril de 2002

REVOGA A P 62/01 E ESTABELECE QUE O HORARIO DE FUNCIONAMENTO DO EDIFICIO SERA O OBSERVADO NO DECRETO 31930/94, DAS 8:00 AS 19:00 HORAS.

PORTARIA 63/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Resolução 117, de 19/2/02, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica do Governo Federal que dispõe sobre o fim do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.

RESOLVE:

I.((CL) Revogar a Portaria 62/SMMA-GAB/2001.

II. Estabelecer que o horário de funcionamento do edifício sede desta Secretaria será o observado no Dec. 31.930/94, ou seja, das 8h00 às 19h00.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.