INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A ORGANIZACAO DAS ATIVIDADES DA SEMANA DE GESTAO AMBIENTAL DE 2002 COM APOIO DA COMISSAO PERMANENTE INTERSECRETARIAL.
PORTARIA 59/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Dec. 38.549, de 29/10/99, regulamentou a Lei 12.469, de 16/09/97, que institui a "Semana de Gestão Ambiental",
RESOLVE:
Art 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar a organização das atividades da Semana de Gestão Ambiental de 2002, apoiando os órgãos integrantes da Comissão Permanente Intersecretarial, constituída pela Portaria 96, de 8/04/02, da Senhora Prefeita do Município de São Paulo.
Art. 2º Designar, para compor o Grupo de Trabalho ora instituído, os seguintes servidores:
ARTUR CARLOS MESSINA RF. 133.959.1.00
HENRI MICHEL DO AMARAL LESBAUPIN - Suplente RF. 712.969.6.00
AMELY IRMTRAUT FAUSER RF. 628.445.1.00
ANA MARIA HOFFMANN RF. 666.047.9.01
ANITA CORREIA SOUZA RF. 709.730.1.00
CÉLIA JANE ROLIN GIOSA RF. 530.360.5.00
JANINE KOERICH WAGNER RF. 677.008.8.00
LUIZ AUGUSTO PEREIRA LEITÃO RF. 303.057.1.02
MARIA ALICE SILVA FERREIRA RF. 137.479.6.00
MARIA RAQUEL P.S. PACHECO RF. 676.891.1.01
PAULO CELSO DORNELLES DEL PICCHIA RF. 385.965.7.00
ROSALIA VALESKA WAGNER ZENGA RF. 571.867.8.02
WAGNER PEREIRA MARQUES RF. 307.766.7.00
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:
a) Propor e discutir com os representantes dos órgãos integrantes da Comissão Permanente Intersecrerial, as ações necessárias para a realização do evento e atividades cujo tema é "Qualidade de Vida e Meio Ambiente";
b) Propor e discutir as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA durante a Semana de Gestão Ambiental 2002;
c) Dar suporte técnico para o desenvolvimento dos trabalhos, fomentando a integração entre os órgãos Municipais envolvidos, assessorando a Comissão Permanente Intersecretarial, na operacionalização de suas atividades;
d) Propor à Comissão Permanente Intersecretarial o tema da Semana da Gestão Ambiental para o ano 2003.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo