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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 58 de 9 de Abril de 2002

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ESTUDAR A POLITICA PUBLICA PARA O GERENCIAMENTO DE AREAS CONTAMINADAS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (NUMERACAO CONFORME DOM 12/04/02, P. 21)

PORTARIA 58/02 - SMMA

OBSERVAÇÃO:NUMERAÇÃO CONFORME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 12/04/02, PÁGINA 21

STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 48/02-PREF-G, no D.O.M. de 21/02/02, em especial o item 4,

RESOLVE:

I. O Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a estudar e propor Política Pública para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Município de São Paulo será composto pelos seguintes servidores, representantes das respectivas Secretarias:

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Francisco Adrião Neves da Silva - titular

Cláudia Tonelli Franco Bastos - suplente

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA

Evany de Souza - titular

André Luís Gonçalves Pina - suplente

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Helena Maria de Campos Magoso - titular

Shizuko Ayabe - suplente

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB

Claudinei Vizintini - titular

Jorge Luiz dos Santos - suplente

Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS

Carlos Eduardo de Lacerda e Silva - titular

Otaviano Tomato Leite - suplente

Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ

Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barreto - titular

Antônio Miguel Aith Neto - suplente

II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PORTARIA 58/02 - SMMA

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: PORTARIA 57/SMMA-G/02 - STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a publicação da Portaria 48/02-PREF-G, no D.O.M. de 21/02/02, em especial o item 4, (...).

LEIA-SE PORTARIA 57/SMMA-G/02 - STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o item 4 da Portaria 48/02 - PREF.G, de 21/2/02, (...).

PORTARIA 58/02 - SMMA

RETIFICAÇÃO

DO DOM DE 11/04/02, PAG. 19.

ONDE SE LÊ: PORTARIA 57/SMMA-G/02 (...).

LEIA-SE PORTARIA 58/SMMA-G/02(...).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo