CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ESTUDAR A POLITICA PUBLICA PARA O GERENCIAMENTO DE AREAS CONTAMINADAS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (NUMERACAO CONFORME DOM 12/04/02, P. 21)
PORTARIA 58/02 - SMMA
OBSERVAÇÃO:NUMERAÇÃO CONFORME DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 12/04/02, PÁGINA 21
STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria 48/02-PREF-G, no D.O.M. de 21/02/02, em especial o item 4,
RESOLVE:
I. O Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado a estudar e propor Política Pública para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Município de São Paulo será composto pelos seguintes servidores, representantes das respectivas Secretarias:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Francisco Adrião Neves da Silva - titular
Cláudia Tonelli Franco Bastos - suplente
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA
Evany de Souza - titular
André Luís Gonçalves Pina - suplente
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Helena Maria de Campos Magoso - titular
Shizuko Ayabe - suplente
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Claudinei Vizintini - titular
Jorge Luiz dos Santos - suplente
Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS
Carlos Eduardo de Lacerda e Silva - titular
Otaviano Tomato Leite - suplente
Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
Maria Sylvia Ribeiro Pereira Barreto - titular
Antônio Miguel Aith Neto - suplente
II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PORTARIA 58/02 - SMMA
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ: PORTARIA 57/SMMA-G/02 - STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a publicação da Portaria 48/02-PREF-G, no D.O.M. de 21/02/02, em especial o item 4, (...).
LEIA-SE PORTARIA 57/SMMA-G/02 - STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o item 4 da Portaria 48/02 - PREF.G, de 21/2/02, (...).
PORTARIA 58/02 - SMMA
RETIFICAÇÃO
DO DOM DE 11/04/02, PAG. 19.
ONDE SE LÊ: PORTARIA 57/SMMA-G/02 (...).
LEIA-SE PORTARIA 58/SMMA-G/02(...).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo