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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 120 de 10 de Outubro de 2002

SAO UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 120/02 - SMMA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.533, de 08 de maio de 2001;

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, para os fins estabelecidos pela norma do art. 3º do Decreto nº 40.533, de 08 de maio de 2001, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

1. Parque da Aclimação

2. Parque Alfredo Volpi

3. Parque Anhanguera

4. Parque Buenos Aires

5. Parque do Carmo

6. Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM

7. Parque Chácara das Flores

8. Parque Chico Mendes

9. Parque Cidade de Toronto

10. Parque Lina e Paulo Raia

11. Parque Guarapiranga

12. Parque Ibirapuera

13. Parque Independência

14. Parque Jardim Felicidade

15. Parque Lions Clube

16. Parque Luis Carlos Prestes

17. Parque da Luz

18. Parque do Nabuco

19. Parque do Piqueri

20. Parque dos Eucaliptos

21. Parque Previdência

22. Parque Raposo Tavares

23. Parque Raul Seixas

24. Parque Rodrigo de Gasperi

25. Parque Santa Amélia

26. Parque Santo Dias

27. Parque Severo Gomes

28. Parque São Domingos

29. Parque Tenente Siqueira Campos

30. Parque Vila Guilherme

31. Parque Vila dos Remédios

32. Viveiro Manequinho Lopes

33. Viveiro Cotia

34. Viveiro Carmo

35. Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre

36. Divisão Técnica da Escola Municipal de Jardinagem e do Herbário Municipal

37. Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica

38. Centro de Educação Ambiental do Parque Nabuco

39. Centro de Educação Ambiental do Parque Previdência

40. Centro de Educação Ambiental do Parque do Carmo

41. Centro de Educação Ambiental do Parque Ibirapuera

42. Centro de Educação Ambiental do Parque Guarapiranga

43. Centro de Educação Ambiental do Parque da Luz

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 116/SMMA/2002.

Alterações

P 16/06(SVMA)-REVOGA A PORTARIA