PORTARIA 116/02 - SMMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, em exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.533, de 08 de maio de 2001;
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional, para os fins estabelecidos pela norma do art. 3º do Decreto nº 40.533, de 08 de maio de 2001, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
1. Parque da Aclimação
2. Parque Alfredo Volpi
3. Parque Anhanguera
4. Parque Buenos Aires
5. Parque do Carmo
6. Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM
7. Parque Chácara das Flores
8. Parque Chico Mendes
9. Parque Cidade de Toronto
10. Parque Lina e Paulo Raia
11. Parque Guarapiranga
12. Parque Ibirapuera
13. Parque Independência
14. Parque Jardim Felicidade
15. Parque Lions Clube
16. Parque Luis Carlos Prestes
17. Parque da Luz
18. Parque do Nabuco
19. Parque do Piqueri
20. Parque dos Eucaliptos
21. Parque Previdência
22. Parque Raposo Tavares
23. Parque Raul Seixas
24. Parque Rodrigo de Gasperi
25. Parque Santa Amélia
26. Parque Santo Dias
27. Parque Severo Gomes
28. Parque São Domingos
29. Parque Tenente Siqueira Campos
30. Parque Vila Guilherme
31. Parque Vila dos Remédios
32. Viveiro Manequinho Lopes
33. Viveiro Cotia
34. Viveiro Carmo
35. Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre
36. Divisão Técnica da Escola Municipal de Jardinagem e do Herbário Municipal
37. Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica
38. Centro de Educação Ambiental do Parque Previdência
39. Centro de Educação Ambiental do Parque do Carmo
40. Centro de Educação Ambiental do Parque Ibirapuera
41. Centro de Educação Ambiental do Parque Guarapiranga
42. Centro de Educação Ambiental do Parque da Luz
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria 066/SMMA/2002.