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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 115 de 26 de Setembro de 2002

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A MANUTENCAO/CONSERVACAO E MOBILIZACAO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.

PORTARIA 115/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à manutenção, conservação e mobilização dos equipamentos de informática desta Pasta;

Considerando a regularidade na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos desta Secretaria;

Considerando a integridade e controle efetivo do parque de equipamentos existentes na SMMA, em especial, no que diz respeito a softwares e hardwares;

Considerando garantir a compatibilidade dos equipamentos, periféricos e softwares doados, comprados, conveniados, emprestados e alugados, em uso pela Secretaria;

Considerando, ainda, as disposições estabelecidas no Decreto nº 41.591, de 04 de janeiro de 2002 e Resolução do CMI, quanto às especificações de aquisição e locação de equipamentos de softwares, hardwares, treinamento, consultoria e auditoria;

RESOLVE:

I. Todo e qualquer equipamento de SMMA deverá estar lacrado nos seus compartimentos da CPU, salvo equipamentos com garantia e máquinas alugadas que já possuem lacres.

II. Caso haja violação ou alteração nos equipamentos, a responsabilidade administrativa será atribuída à Chefia Imediata da unidade onde se encontra o equipamento.

III. A existência nos equipamentos, de softwares ou componentes não cadastrados e devidamente autorizados, acarretará sua retirada sem prévio aviso.

IV. Tornar permanentes os procedimentos de auditoria de softwares, previstos na Lei Federal nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.

V. Toda ocorrência ou demanda que envolva os equipamentos existentes nesta Secretaria, deverá ser encaminhada à Assessoria de Informática - SMMA-G-AI, por meio do formulário "Solicitação de Atendimento Técnico (SAT)", cujo modelo encontra-se à disposição na referida Assessoria para reprodução.

VI. Só poderão ser contratados serviços de conserto em Assistência Técnica externa, os equipamentos que possuam chapa patrimonial ou processo de incorporação do bem, e previamente avaliados pela Assessoria de Informática .

VII. A recepção de equipamentos de informática adquiridos por meio de aquisição, doação, convênio, aluguel e outros, deverá obedecer a seguinte rotina:

a - Preliminarmente, deverão ser definidas as características técnicas do equipamento, periféricos, software ou suprimentos a serem recebidos, conforme as especificações do CMI que se encontram disponíveis no site www.prefeitura.sp.gov.br/cmi;.

b - Após realização da competente pesquisa mercadológica, da reserva de recursos e autuação do processo administrativo, os autos deverão ser enviados para SMMA-G-AI para avaliação, independentemente da modalidade de licitação ou forma de aquisição;

c - A entrega dos equipamentos periféricos e softwares será feita, obrigatoriamente, em SMMA-G-AI.

VIII. Caberá a SMMA-G-AI, quando do recebimento dos equipamentos, periféricos e softwares, identificar, efetuar teste, cadastrar, e, quando necessário, efetuar análise técnica do produto de acordo com as configurações registradas no processo.

IX. Adotadas as providências citadas no item anterior, SMMA-G-AI encaminhará o equipamento ao seu respectivo local de instalação, e custodiará todos os drivers e manuais de instalação dos periféricos e softwares pertencentes ao referido equipamento.

X. As Unidades deverão encaminhar à Assessoria de Informática, para guarda, os softwares pertencentes aos equipamentos instalados em datas anteriores à expedição desta Portaria.

XI. Na ocorrência de qualquer defeito, ainda que verificado durante a vigência da garantia do produto, a área responsável deverá emitir Solicitação de Atendimento Técnico (SAT), encaminhando-a SMMA-G-AI, que tomará as medidas relativas à sua solução.

XII. Somente será atendida a Solicitação de Atendimento Técnico (SAT) que se referir a equipamento, periférico e software, devidamente cadastrado em SMMA-G-AI.

XIII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo