PORTARIA 83/02 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
((NGConsiderando a necessidade de agilizar o andamento dos processos e expedientes, no âmbito desta Pasta,
Considerando , ainda, o disposto no artigo 1°, XII da Lei Municipal n° 10.311/87, artigo 38 da Lei Federal n° 8.666/93, no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278/02, no artigo 18, "caput" e parágrafo 3° do Decreto Municipal n° 41.772/02 e nos artigos 8° e 44 do Decreto Municipal n° 41.595/02,
R E S O L V E:
I - DELEGAR ao Sr. ANTONIO CARLOS RÉA, RF n° 606.107.9.03, Chefe de Gabinete, competência para:
1. homologar licitações;
2. assinar e rescindir contratos;
3. autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
5. autorizar alterações contratuais;
6. autorizar reajustes e readequações de preço
7. anular e revogar licitações
8. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
9. aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados
10. autorizar a utilização de atas de registro de preços e
11. autorizar a prática de todos os atos necessários a execução orçamentária, nos termos do Decreto n° 41.595, de 07.01.02.
II - Designar a Sra. ERIVANDA BATISTA DE HOLANDA FERNANDES, RF n° 696.978.0.03, Supervisora Geral, para responder pelas Assessorias de Compras e Licitações e Conjuntura e Preços, delegando a esta servidora competência para:
1. autorizar a abertura de certames licitatórios e
2. autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação
3. efetuar pesquisa de preço quando da aquisição de bens e serviços, bem como concluir quanto à sua compatibilidade em relação aos praticados no mercado
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 046/SEMAB-SEC/2002.