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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 47 de 29 de Julho de 2000

A PARTIR DE ABRIL/2000 AS CONTAS REFERENTES AO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA/AGUA/ESGOTO DO MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO DEVERAO SER PAGAS PELOS PERMISSIONARIOS.

PORTARIA 47/00 - SEMAB

047/SEMAB-SEC./2000 - O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar a sistemática de cobrança das contas de energia elétrica e água/esgoto dos permissionários do Mercado Municipal Paulistano.

RESOLVE:

1. A partir do mês de abril de 2000, as contas referentes ao consumo de energia elétrica e água/esgoto do Mercado Municipal Paulistano, cuja liquidação é efetuada pela Municipalidade de São Paulo, deverão ser cobradas diretamente dos permissionários, de conformidade com a planilha de rateio elaborada por SEMAB-AD, através da Guia de Arrecadação, Modelo 99-T, emitida, individualmente, mês a mês, pela Administração daquele próprio municipal, devendo ser recolhida até o dia 15 de cada mês, subsequente ao vencimento.

2. Excepcionalmente, no dia 15 de julho do corrente mês, serão cobradas as contas de abril e maio/2000 e, no dia 15 de agosto próximo futuro, as dos meses de junho e julho/2000.

3. O não pagamento das contas na data de seus respectivos vencimentos, sujeitará os inadimplentes à revogação da permissão de uso, nos termos do disposto no art. 14, II, do Decreto 34.341/94, com as modificações introduzidas pelo Decreto 34.612/94.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo