PORTARIA 46/00 - SEMAB
046/SEMAB-SEC./2000 - JOVELINO PEREIRA RIBEIRO , Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO , que compete a esta Secretaria, dentre outras atribuições, administrar e fiscalizar os equipamentos responsáveis pela distribuição de gêneros alimentícios e produtos congêneres, estabelecendo normas, propondo e adotando medidas que contribuam para a racionalização da sua comercialização, estimulando, enfim, os empreendimentos nesse setor, nos termos do disposto na Lei nº 10.311, de 22.04.87, que dispõe sobre a reestruturação desta Pasta.
CONSIDERANDO , ainda, a reivindicação da Associação dos Comerciantes Permissionários do Sacolão Sapopemba, que contou com a concordância expressa de todos os que operam naquele próprio municipal, no sentido de alterar o atual sistema de comercialização que vem sendo desenvolvido, transformando-o em "Mercado Municipal".
R E S O L V E :
1. AUTORIZAR , em caráter excepcional, a transformação do atual "Sacolão Sapopemba", em "Mercado Municipal", respeitadas as permissões de uso ora em vigor que deverão ser aditadas, tão somente, com a finalidade de adequá-las às disposições constantes do Decreto nº 34.341, de 18 de julho de 1994, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 34.612, de 03 de novembro de 1994, que regulamentam o funcionamento dos Frigoríficos e Mercados Municipais.
2. O espaço físico do Mercado em questão, é o constante da planta anexa, contendo a quantidade de box, com as respectivas metragens e ramos de comércio permitidos.
3. Por força da alteração ora ocorrida, as atividades do "Mercado Municipal de Sapopemba", passam a obedecer o disposto nos Decretos nºs 34.341/94 e 34.612/94, inclusive no que se refere ao preço público devido pela ocupação da área permissionada.
4. Caberá à Supervisão Geral de Operações - SEMAB-OP, por intermédio de sua Supervisão de Mercados e Frigoríficos - SEMAB-OP-4, adotar, de imediato, as medidas administrativas necessárias, visando o integral cumprimento das normas decorrentes deste ato.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.