PORTARIA 35/04 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das atividades relativas ao recebimento e o controle de qualidade dos alimentos pelo Departamento de Alimentação e Suprimentos - DAS e atendendo ao que dispõe o artigo 15 - § 8º da Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e a Ordem Interna n° 57/SEMAB-SEC/93 e a Portaria n° 326, de 30/07/97 da Secretaria de Vigilância Sanitária.
RESOLVE:
I) Instituir junto ao Gabinete de DAS, a Comissão de Controle de Qualidade - CCQ.
II) A CCQ terá um Presidente Geral.
III) A CCQ será formada por funcionários da PMSP e se dividirá em quatro subcomissões, de acordo com suas atribuições. As subcomissões serão constituídas por, no mínimo três e no máximo sete funcionários, sendo indicado um presidente para cada uma. As quatro subcomissões são elencadas abaixo:
1. Processo Licitatório
2. Recebimento de Alimentos
3. Controle Sistemático de Qualidade
4. Segurança Sanitária
IV) À cada subcomissão compete:
1. Processo Licitatório
Analisar e emitir parecer sobre documentação técnica contida em processos licitatórios e especificada no Anexo I - Objeto de Licitação - dos Editais.
2. Recebimento dos Alimentos
Conferir, a cada entrada, o produto com Nota Fiscal;
Verificar em amostra aleatória os atributos de qualidade do alimento;
Verificar condições de transporte, manuseio e empilhamento;
Conferir laudos de análise laboratorial ou de classificação ou, ainda, certificados de garantia de qualidade dos lotes entregues;
Emitir pareceres conclusivos quanto ao recebimento;
Acompanhar tendência de mercado quanto a preços, sazonalidade e qualidade e produtos hortifrutis e sugerir alternativas viáveis de substituição;
Encaminhar amostras de produtos para análise técnico-culinária e sensorial, sempre que julgar necessário;
3. Controle Sistemático de Qualidade
Acompanhar e registrar as ocorrências do recebimento de alimentos;
Notificar os fornecedores por não conformidades e encaminhar aos órgãos competentes;
Avaliar e classificar fornecedores através de atributos associados à qualidade do produto;
Encaminhar para análise técnico-culinária, sensorial e laboratorial, amostras de alimentos estocados em DAS, ou nas unidades atendidas;
Realizar visitas técnicas às empresas fornecedoras e/ou produtoras dos alimentos adquiridos por DAS;
Avaliar qualidade dos produtos devolvidos das unidades para reintegração ao estoque.
4. Segurança Sanitária
Avaliar as condições sanitárias dos ambientes de DAS (dependências internas e externas) e encaminhar providências cabíveis, incluindo o combate às pragas urbanas;
Preparar, em conjunto com a área de Treinamento e Capacitação, cursos periódicos bem como uma sistemática de acompanhamento dos procedimentos adotados quanto às condições sanitárias;
Avaliar as condições de estocagem, conservação e higiene das câmaras de armazenamento de produtos perecíveis (SERBOM);
Acompanhar procedimentos dos funcionários de DAS, bem como de prestadores de serviço, quanto às condições higiênico sanitárias associadas a suas atividades;
V) A avaliação da qualidade efetuada pela CCQ não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente e o contrato de fornecimento.
VI) Os membros da CCQ responderão solidariamente dentro de cada subcomissão por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada, registrada e protocolada em documento específico, dirigido ao Diretor de DAS.
VII) No impedimento do Presidente de cada subcomissão, este poderá ser substituído por um dos outros representantes, designado pelo Diretor de DAS.
VIII) Os representantes da CCQ serão designados por Portaria específica do Secretário Municipal de Abastecimento.
IX) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.