SUSPENDE O CADASTRAMENTO/EMISSAO DE MATRICULAS PARA EXPOSITORES OPERAREM NAS FEIRAS DE ARTE, CULTURA E LAZER DA PCA BENEDITO CALIXTO, JULIO MESQUITA EBIXIGA.
PORTARIA 30/02 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.311/87 c.c. o disposto no Decreto nº 40.904/2001;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar, convenientemente, o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;
RESOLVE:
1 - COMPLEMENTAR o disposto na Portaria nº 26/SEMAB-SEC/2002, com a finalidade de suspender o cadastramento e a emissão de matrículas para expositores operarem na "Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto", na "Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Júlio Mesquita" e na "Feira de Antiguidades do Bixiga", permanecendo em atividade os expositores que já vem trabalhando naquelas feiras, até a efetiva conclusão dos trabalhos que vem sendo realizados pela Comissão constituída pela sobredita Portaria.
2 - ESTABELECER, que nos termos das disposições contidas no art. 26 do Decreto nº 40.904 de 19/07/2001, as Associações representativas das mencionadas feiras, em estreita colaboração com a Administração ficam incumbidas de orientar os expositores no cumprimento das determinações constantes deste ato.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 095/SEMAB-SEC/97.
PORTARIA 30/02 - SEMAB
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.311/87 c.c. o disposto no Decreto nº 40.904/2001;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar, convenientemente, o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município de São Paulo;
RESOLVE:
1 - COMPLEMENTAR o disposto na Portaria nº 26/SEMAB-SEC/2002, com a finalidade de suspender o cadastramento e a emissão de matrículas para expositores operarem na "Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Benedito Calixto", na "Feira de Arte, Cultura e Lazer da Praça Júlio Prestes" e na "Feira de Antiguidades do Bixiga", permanecendo em atividade os expositores que já vem trabalhando naquelas feiras, até a efetiva conclusão dos trabalhos que vem sendo realizados pela Comissão constituída pela sobredita Portaria.
2 - ESTABELECER, que nos termos das disposições contidas no art. 26 do Decreto nº 40.904 de 19/07/2001, as Associações representativas das mencionadas feiras, em estreita colaboração com a Administração ficam incumbidas de orientar os expositores no cumprimento das determinações constantes deste ato.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 095/SEMAB-SEC/97.
Publicada novamente por ter saído com incorreções
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo