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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 19 de 10 de Março de 2000

UTILIZACAO DAS AREAS HISTORICAS DOS MERCADOS MUNICIPAIS PARA MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRAFICO, DEVERAO SEGUIR AS CONDICOES COMO ESPECIFICA.

PORTARIA 19/00 - SEMAB

019 /SEMAB-SEC/2000 -JOVELINO PEREIRA RIBEIRO, Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que os mercados municipais, especialmente o Mercado Municipal Paulistano -Central, fazem parte da história da cidade de São Paulo, recebendo, por conseqüência, visitas constantes para promover filmagens e fotografias ;

Considerando ademais, que o art. 215 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de garantir a todos o acesso às fontes de cultura;

Considerando ainda, a necessidade de disciplinar o uso dos próprios municipais, sem, entretanto, desvirtuar a finalidade para as quais foram criados.

RESOLVE:

I- A utilização das áreas dos mercados municipais para produção de material fono-foto-cinematográfico e outros, com finalidade cultural, educacional e comercial, por empresa ou profissionais autônomos, poderá ser autorizada, desde que observadas as seguintes condições:

a) a produção fotográfica e as filmagens não poderão interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local.

b) A utilização das fotos e dos filmes deve limitar-se aos propósitos declarados pelos próprios interessados no formulário, ao qual se refere o item II desta Portaria ;

c) Não deve haver violação do direito à privacidade dos usuários e dos permissionários dos espaços públicos; bem como qualquer produção atentatória á moral e aos bons costumes;

d) Os interessados responderão por eventuais danos que vierem a causar à Administração Pública ou aos particulares;

II- Os interessados deverão preencher o requerimento padrão (anexo único), apresentando-o ao responsável pela Unidade a ser fotografada, em tempo hábil, para apreciação e expressa autorização;

III- O responsável pela Unidade designará servidor para o acompanhamento dos trabalhos, ao qual incumbirá zelar para que as condições estabelecidas no item I desta Portaria sejam observadas, apresentando relatório sobre o evento.

IV- Não haverá necessidade de autuação do requerimento padrão, que será arquivado na própria Unidade.

V- As situações excepcionais serão tratadas caso a caso, observadas as formalidades legais.

ANEXO ÚNICO

Sr(a) Administrador do Mercado

(identificação da unidade)

(nome e qualificação completa do interessado - se pessoa física : incluir nº RG e do CIC, bem como endereço, se pessoa jurídica CGC, endereço, nome do representante legal, seu RG, CIC e endereço residencial) requerer autorização para, no dia / / às horas fotografar ou filmar (indicar o que pretende fotografar ou filmar, nos termos da Portaria nº 019/SEMAB-SEC/2000.

As fotos (ou o filme) serão utilizadas para (declarar a finalidade)

O (a) requerente declara conhecer as normas constantes da referida Portaria, comprometendo-se a observá-las rigorosamente.