PORTARIA 18/03 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Lei 10.311/87 e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 40.904/01;
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação dos expositores da Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon, formalizada pela AFATRI (Associação dos Expositores da referenciada Feira);
CONSIDERANDO ,outrossim, a manifestação favorável da Subprefeitura de Pinheiros(CL)) e da Associação Paulista Viva ;
CONSIDERANDO , finalmente, que constitui objetivo desta Pasta incentivar e privilegiar o exercício de atividade lícita e regulamentada;
RESOLVE:
1. AUTORIZAR a realização de feiras extraordinárias,nos meses e dias relacionados abaixo, no horário das 9:00 às 18:00 h, no calçadão da Av. Paulista, em frente ao Parque Siqueira Campos, conforme requerido pelos expositores da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DO TRIANON, cuja parte da renda, em gênero, será revertida para entidades assistenciais indicadas pela Associação Paulista Viva.
FEVEREIRO - 12, 13, 14, 22, 23 e 24
MARÇO - 12, 13, 14, 26, 27 e 28
ABRIL - 09, 10, 11, 23, 24 e 25
MAIO - 07, 08, 09, 21, 22 e 23
JUNHO - 11, 12, 13, 25, 26 e 27
JULHO - 09, 10, 11, 23, 24 e 25
AGOSTO - 06, 07, 08, 20, 21 e 22
SETEMBRO - 10, 11, 12, 24, 25 e 26
OUTUBRO - 08, 09, 10, 22, 23 e 24
NOVEMBRO - 05, 06, 07, 19, 20 e 21
DEZEMBRO - 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31
2. DETERMINAR que só poderão participar das feiras, ora autorizadas, aqueles que integrarem o quadro de expositores regularmente credenciados a atuar na Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon;
3. ESTABELECER que os expositores deverão observar a todas as normas estatuídas pela legislação que rege o funcionamento das feiras de arte e artesanato afetas a esta Pasta;
4. DETERMINAR que todos os atos indispensáveis à realização das feiras extraordinárias, bem como, à manutenção, conservação e limpeza do local ficarão a cargo de todos os expositores participantes, inclusive, com o rateio das despesas necessárias à realização das mesmas;
5. FIXAR o prazo de noventa (90) dias, a partir do término das sobreditas feiras, para que a AFATRI apresente a esta Secretaria, documentos comprobatórios da quantia arrecadada e das despesas efetuadas, minuciosamente, discriminadas através de recibos, dos quais constem, conforme o caso, o nome do contribuinte, do beneficiário, o n.º do RG, do CPF ou do CGC, devidamente assinados;
6. ESTABELECER que os documentos acima fiquem arquivados na Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras de Artesanato e Antiguidades deste Gabinete, os quais estarão à disposição de todos os interessados para a devida prestação de contas;
7. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.