DELEGA AO CHEFE DE GABINETE PODERES PARA PRATICAR ATOS NECESSARIOS A EXECUCAO ORCAMENTARIA.
PORTARIA 17/05 - SEMAB
JANUARIO MONTONE Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Abastecimento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Abastecimento;
Considerando a necessidade de racionalizar o procedimento para execução e desenvolvimento das demais atividades administrativas afetas à Secretaria;
R E S O L V E :
I - DELEGAR ao Chefe do Gabinete, na forma do artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17.01.2005, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Abastecimento, bem como os atos relativos a:
1. assuntos do pessoal em geral, que não sejam da competência privativa do Secretário;
2. administração dos bens da Secretaria;
3. licitações para aquisição de bens e prestação de serviços, compreendendo:
a) autorização para realização, adjudicação, homologação, revogação e anulação de licitação;
b) decisão em representações e recursos interpostos contra atos das comissões de julgamento de licitações;
c) decisão em recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
4. dispensa e inexigibilidade de licitação;
5. autorização para celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo