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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 14 de 15 de Fevereiro de 2005

PODERAO SER CREDENCIADOS COMO REPRESENTANTES DOS FEIRANTES, O SINCOFER, AS ASSOCIACOES DE FEIRANTES, BEM COMO ESCRITORIOS DE CONTABILIDADEE DESPACHANTES.

PORTARIA 14/05 - SEMAB

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação das representantes legais dos feirantes junto a SEMAB;

CONSIDERANDO , ainda, que as mesmas deverão ser devidamente identificadas para que seja autorizado o seu credenciamento;

RESOLVE :

1) Poderão ser credenciados como representantes dos feirantes, o Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Estado de São Paulo - SINCOFER, as Associações de Feirantes, bem como Escritórios de Contabilidade e de Despachantes, devidamente regularizados.

2) Os interessados deverão solicitar o seu credenciamento por intermédio de regular processo, juntando, para tanto, os seguintes documentos (original e cópia simples):

- CNPJ;

- Inscrição Estadual;

- C.C.M ;

- RG;

- CPF;

- Foto 3x4 com data recente.

3) Após despacho de deferimento, a Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos - SEMAB/OP.3, expedirá credencial ao interessado.

4) A SEMAB/OP.3, a seu exclusivo critério, poderá cancelar o credenciamento das entidades identificadas no item 1, podendo o interessado solicitar a qualquer tempo, baixa de sua credencial.

5) Os credenciados, quando no exercício de suas atividades deverão portar a credencial, devendo, ainda, entregar naquela Unidade, listagem atualizada semestralmente, constando o nome e endereço residencial dos seus representados.

6) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo