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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 88 de 8 de Julho de 2016

Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Grupo de Trabalho para subsidiar a implantação da Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos -– GT-OMDH.

PORTARIA Nº 88/2016 - SMDHC

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, ao reorganizar a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), atribuiu-lhe competência para “articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal” e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atendimentos da SMDHC aos canais de atendimento ao público da Prefeitura de São Paulo, notadamente o Disque 156, a Ouvidoria-Geral do Município e as ouvidorias setoriais,

RESOLVE :

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Grupo de Trabalho para subsidiar a implantação da Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos – GT-OMDH.

Art. 2º O GT-OMDH terá como objetivo buscar sugestões e alternativas em relação aos seguintes temas:

a) Delimitação da área de atuação da OMDH;

b) Alternativas possíveis de modelo e escopo;

c) Competências e estrutura;

d) Canais de interação com o público;

e) Ferramentas de gestão e de encaminhamento de denúncias;

f) Integração com as outras ouvidorias no âmbito municipal e com outras áreas que lidem com temáticas de Direitos Humanos;

g) Articulação com outros serviços de atendimento ao Cidadão;

h) Plano de implementação gradual das alternativas propostas e

i) Utilização de dados da OMDH como insumos para avaliação a Política Municipal de Direitos Humanos.

Art. 3º O GT-OMDH será integrado por representantes das seguintes áreas da SMDHC:

I – Dois (02) representantes do Gabinete;

II – Dois (02) representantes do Balcão de Atendimento;

III – Um (01) representante da Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;

IV – Um (01) representante da Coordenação de Políticas para Migrantes;

V – Um (01) representante da Coordenação de Políticas para Idosos; e

VI – Um (01) representante da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.

§ 1º O Grupo de Trabalho será secretariado pelo Gabinete da SMDHC que providenciará o apoio administrativo e os meios necessários para a execução das atividades.

§ 2º As normas de funcionamento, a periodicidade e os procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação auxilie no cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º O GT deverá formalizar propostas para encaminhamento dos temas previstos no art. 2º no prazo de trinta (30) dias a contar de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. Os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo