Determina que todas as unidades de SMDHC deverão dar início à utilização do sistema TID (Tramitação Interna de Documentos).
PORTARIA Nº 53 - SMDHC
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior agilidade no fluxo das atividades administrativas da Unidade do Protocolo visando aperfeiçoar o seu resultado em busca de eficiência,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento e a localização dos documentos recebidos e emitidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
DETERMINA :
Artigo 1º - A partir de 09/05/2016 todas as unidades de SMDHC deverão dar início à utilização do sistema TID (Tramitação Interna de Documentos), ficando vedada a tramitação dos documentos sem o devido cadastramento no sistema.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo