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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 53 de 27 de Abril de 2016

Determina que todas as unidades de SMDHC deverão dar início à utilização do sistema TID (Tramitação Interna de Documentos).

PORTARIA Nº 53 - SMDHC

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior agilidade no fluxo das atividades administrativas da Unidade do Protocolo visando aperfeiçoar o seu resultado em busca de eficiência,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento e a localização dos documentos recebidos e emitidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

DETERMINA :

Artigo 1º - A partir de 09/05/2016 todas as unidades de SMDHC deverão dar início à utilização do sistema TID (Tramitação Interna de Documentos), ficando vedada a tramitação dos documentos sem o devido cadastramento no sistema.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo