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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 43 de 18 de Julho de 2013

Implementa os Jogos Municipais da Pessoa Idosa na Cidade de São Paulo - JOMI.

 

PORTARIA 43/13 - SMDHC

Rogério Sottili , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO , a competência desta Pasta para coordenar a política Municipal de direitos humanos, articular iniciativas e apoiar e elaborar projetos e programas voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social bem como atuar na construção de uma sociedade mais justa, que assegure igualdade de condições entre as pessoas no município.

CONSIDERANDO , a evolução do envelhecimento populacional e da longevidade como um desafio da saúde pública contemporânea nos países desenvolvidos e em desenvolvimento;

CONSIDERANDO , que a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante das transformações demográficas cada vez mais aceleradas, recomenda a prática da atividade física e esportiva para a pessoa idosa, como um meio de alcançar uma melhor qualidade de vida, procurando o prazer no movimento e nas relações sociais;

CONSIDERANDO , a Política Nacional do Idoso - Lei Federal nº 8.842/1994 o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003; a Política Municipal do Idoso - Lei Municipal nº. 13.834/2004 e o Programa de Envelhecimento Ativo - Lei Municipal 14.905 /2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Implementar os Jogos Municipais da Pessoa Idosa na Cidade de São Paulo - JOMI - como ferramenta conscientizadora e multiplicadora no desenvolvimento e consolidação de políticas públicas de esporte e lazer motivadoras para a prática da atividade física de modo educativo, visando à integração e participação das gerações no resgate da história e da cultura e sua contribuição no desenvolvimento sustentável local e municipal, agregando atrativos e ações que possam colaborar cada vez mais com a qualidade de vida do cidadão idoso paulistano;

Art. 2º Designar a Coordenação de Políticas para Idosos para planejar, implantar e desenvolver, em parceria com as Subprefeituras e com o apoio das Secretarias de Saúde, Coordenação das Subprefeituras, Assistência e Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, Educação e outras Secretarias Municipais, os Jogos Municipais do Idoso a serem realizados em 2014.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo