Dar continuidade aos Jogos Municipais do Idoso no Município de São Paulo (JOMI).
PORTARIA 38/16 - SMDHC
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência da Coordenação de Políticas para Idosos, para o fim de articular iniciativas, apoiar e elaborar projetos e programas voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social, bem como atuar na construção de uma sociedade mais justa, que assegure a igualdade de condições entre as pessoas no município;
CONSIDERANDO à integração a participação das gerações no resgate da história e da cultura e a contribuição dessas gerações no desenvolvimento sustentável local e municipal, agregando atrativos e ações que colaboram cada vez mais com a qualidade de vida do cidadão idoso no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a evolução do envelhecimento populacional e da longevidade, como um desafio da saúde pública contemporânea nos países desenvolvidos e emergentes;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante das transformações demográficas cada vez mais aceleradas, recomenda a prática da atividade física e esportiva para a pessoa idosa, como um meio de alcançar uma melhor qualidade de vida, procurando o prazer no movimento e nas relações sociais;
CONSIDERANDO a Política Nacional do Idoso - Lei Federal nº 8.842/1994; o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003; a Política Municipal do Idoso - Lei Municipal do Idoso - Lei Municipal n°.13.834/2004 e o Programa de Envelhecimento Ativo - Lei Municipal 14.905/2009;
RESOLVE:
Art.1° - Dar continuidade aos Jogos Municipais do Idoso no Município de São Paulo (JOMI), como ferramenta conscientizadora e multiplicadora no desenvolvimento e consolidação de políticas públicas voltadas para o esporte e o lazer, motivadas para a prática da atividade física de modo educativo.
Art.2 - Designar a Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para planejar, implementar e desenvolver, em parceria com as Subprefeituras e com o apoio Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Secretaria Municipal de Educação e outras Secretarias Municipais, os Jogos Municipais do Idoso (JOMI) a serem realizados em 2016.
Art.3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo