Constitui o Grupo de Averiguação da Violação de Direitos Humanos nas Escolas - GAV.
PORTARIA 192/15 - SMDHC
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os últimos acontecimentos referentes às escolas públicas estaduais de São Paulo, notadamente a ocupação desses espaços pelos estudantes da rede de ensino, o quais discordam das medidas que serão implementas pelo Governo Estadual, em especial o fechamento de 93 unidades escolares;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem recebido, via Balcão de Direitos Humanos e Coordenações de Juventude e Criança e Adolescente, denúncias de violação de direitos humanos perpetradas por agentes da Polícia Militar, os quais estariam cometendo atos de violência física e psíquica contra os estudantes;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos, combater a violência institucional e garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a imperiosidade da insitituição de um grupo responsável por averiguar as denúncias de violações de direitos humanos apresentadas;
RESOLVE :
Artigo 1º- Constituir o Grupo de Averiguação da Violação de Direitos Humanos nas Escolas - GAV, ao qual competirá:
I Realizar visitas às escolas ocupadas com o objetivo de averiguar a ocorrência de violação de direitos humanos dos estudantes e demais apoiadores;
II Realizar parcerias com entidades governamentais e não governamentais como forma de ampliar a efetividade da averiguação proposta no inciso anterior.
Artigo 2º O GAV será integrado pelos seguintes servidores e servidoras da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - Cheila Maria Subenko Olalla RF: 619.897-0
II Claudio Aparecido da Silva RF: 726.168-3
III Ester Fátima Vargem Rodrigues RF: 392.651-6
IV - Fernanda Costa Barreto RF 811.490-1
V - Flariston Francisco da Silva RF 650.669-1
VI Jean Carlo Bispo Silva RF: 814.517-2
VII - Kátia Cristina dos Reis RF 813.208-9
VIII Marcelo Igor de Souza RF: 823.141-9
IX Mayna Dias Melo RF: 822.354.8
Artigo 3º As ações do GAV deverão ser iniciadas na data de publicação desta Portaria e perdurarão até a completa desocupação das escolas.
Artigo 4º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo