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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 192 de 7 de Dezembro de 2015

Constitui o Grupo de Averiguação da Violação de Direitos Humanos nas Escolas - GAV.

PORTARIA 192/15 - SMDHC

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os últimos acontecimentos referentes às escolas públicas estaduais de São Paulo, notadamente a ocupação desses espaços pelos estudantes da rede de ensino, o quais discordam das medidas que serão implementas pelo Governo Estadual, em especial o fechamento de 93 unidades escolares;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem recebido, via Balcão de Direitos Humanos e Coordenações de Juventude e Criança e Adolescente, denúncias de violação de direitos humanos perpetradas por agentes da Polícia Militar, os quais estariam cometendo atos de violência física e psíquica contra os estudantes;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos, combater a violência institucional e garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a imperiosidade da insitituição de um grupo responsável por averiguar as denúncias de violações de direitos humanos apresentadas;

RESOLVE :

Artigo 1º- Constituir o Grupo de Averiguação da Violação de Direitos Humanos nas Escolas - GAV, ao qual competirá:

I – Realizar visitas às escolas ocupadas com o objetivo de averiguar a ocorrência de violação de direitos humanos dos estudantes e demais apoiadores;

II – Realizar parcerias com entidades governamentais e não governamentais como forma de ampliar a efetividade da averiguação proposta no inciso anterior.

Artigo 2º – O GAV será integrado pelos seguintes servidores e servidoras da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - Cheila Maria Subenko Olalla – RF: 619.897-0

II – Claudio Aparecido da Silva – RF: 726.168-3

III – Ester Fátima Vargem Rodrigues – RF: 392.651-6

IV - Fernanda Costa Barreto – RF 811.490-1

V - Flariston Francisco da Silva – RF 650.669-1

VI – Jean Carlo Bispo Silva – RF: 814.517-2

VII - Kátia Cristina dos Reis – RF 813.208-9

VIII – Marcelo Igor de Souza – RF: 823.141-9

IX – Mayna Dias Melo –RF: 822.354.8

Artigo 3º – As ações do GAV deverão ser iniciadas na data de publicação desta Portaria e perdurarão até a completa desocupação das escolas.

Artigo 4º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo