Organiza o recesso compensado, nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano de 2016.
PORTARIA SMDHC Nº 122/2016
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, para atender ao disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - As unidades desta Pasta organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016.
Artigo 2º - O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.
Artigo 3º - As Coordenadorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.
Artigo 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 03/10/2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Artigo 5º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
Artigo 6º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.
Artigo 7º - O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas nesta Portaria, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Artigo 8º - O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo