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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 55 de 7 de Julho de 2022

Estabelece regime de compensação de jornada de trabalho para os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, órgão da Administração Direta, de forma a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 9 e 10 de julho de 2022.

SMUL.G

Portaria SMUL nº 55/2021

Portaria

Estabelece regime de compensação de jornada de trabalho para os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, órgão da Administração Direta, de forma a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 9 e 10 de julho de 2022.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

Considerando a realização da 1ª Edição da Virada ODS 2022, no período de 08 a 10 de julho do presente exercício;

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º - Os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, órgão da Administração Direta, cumprirão jornada normal de trabalho, nos dias 09 e 10 de julho de 2022, nos locais de realização das atividades do evento internacional ‘Virada ODS 2022”.

Parágrafo único. Aos servidores referidos no caput deste artigo será assegurada a compensação das horas trabalhadas, mediante concessão de folga suplementar, a ser usufruída até dia 31.12.2022, devidamente autorizada pela chefia imediata, atendendo sempre à conveniência da administração pública.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 7 de julho de 2022.

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo