Estabelece regime de compensação de jornada de trabalho para os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, órgão da Administração Direta, de forma a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 9 e 10 de julho de 2022.
SMUL.G
Portaria SMUL nº 55/2021
Portaria
Estabelece regime de compensação de jornada de trabalho para os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, órgão da Administração Direta, de forma a cumprirem sua jornada normal de trabalho, nos dias 9 e 10 de julho de 2022.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Considerando a realização da 1ª Edição da Virada ODS 2022, no período de 08 a 10 de julho do presente exercício;
Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º - Os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, órgão da Administração Direta, cumprirão jornada normal de trabalho, nos dias 09 e 10 de julho de 2022, nos locais de realização das atividades do evento internacional ‘Virada ODS 2022”.
Parágrafo único. Aos servidores referidos no caput deste artigo será assegurada a compensação das horas trabalhadas, mediante concessão de folga suplementar, a ser usufruída até dia 31.12.2022, devidamente autorizada pela chefia imediata, atendendo sempre à conveniência da administração pública.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 7 de julho de 2022.
Marcos Duque Gadelho
Secretário Municipal
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo