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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 85 de 11 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

PORTARIA SMT.GAB nº 085, de 11 de junho de 2019 

ANTÔNIO RUDNEI DENARDI, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 58.783, de 10 de junho de 2019, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente em todas as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ficará suspenso, a partir do horário a seguir fixado, sendo retomado no primeiro dia útil seguinte, em horário normal:

I – no dia 13 de junho de 2019 (quinta-feira), a partir das 11h00, pela 2ª rodada da fase de grupos;

II – no dia 18 de junho de 2019 (terça-feira), a partir das 14h00, pela 3ª rodada da fase de grupos;

III – no dia 25 de junho de 2019 (terça-feira), a partir das 11h00, pela disputa das oitavas-de-final;

IV – no dia 27 de junho de 2019 (quinta-feira) ou 28 de junho de 2019 (sexta-feira), a partir das 14h00, pela disputa das quartas-de-final, conforme tabela oficial;

V – no dia 2 de julho de 2019 (terça-feira) ou 3 de julho de 2019 (quarta-feira), a partir das 14h00, pela disputa da semifinal, conforme tabela oficial.

Parágrafo único. A suspensão do expediente nos dias elencados nos incisos III, IV e V deste artigo somente ocorrerá mediante a classificação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino nas fases subsequentes nos respectivos dias na disputa da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01(uma) hora por dia, no período entre a data da publicação desta Portaria até 30 de setembro de 2019, em horários previamente estipulados pela chefia imediata.

§ 1º Para a apuração das horas a compensar, o servidor deverá considerar a sua jornada diária previamente estabelecida.

§ 2º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 3º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

§ 4º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.

Art. 3º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 4º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 5º Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo