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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 2 de 7 de Fevereiro de 2018

Constitui o Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres - NAC.

PORTARIA Nº. 02/2018/SMTE-GAB

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, que instituiu a gestão de contratos;

CONSIDERANDO as atividades e os procedimentos a serem observados pelos gestores dos contratos e instrumentos congêneres celebrados pela SMTE.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres - NAC, subordinado ao Gabinete desta Secretaria, que terá por finalidade apoiar a atuação dos gestores nos ajustes dos Contratos, Convênios e Congêneres firmados pela SMTE, utilizando metodologias de acompanhamento dos mesmos.

Art. 2º. O Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres - NAC terá, especialmente, as seguintes atribuições:

I - supervisionar os contratos, convênios e congêneres firmados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, podendo, ao critério do NAC, baseado nos dados fornecidos pelas Unidades responsáveis pelo respectivo ajuste, elaborar planilha para o acompanhamento e controle dos prazos de vigência dos ajustes e seus aditamentos;

II - elaborar estudo visando o aprimoramento da gestão de ajustes, bem como a otimização de seu fluxo operacional;

III - auxiliar os gestores na administração dos Contratos e respectivos possíveis ajustes.

Parágrafo único. A atuação do NAC ora constituído é meramente auxiliar, não substituindo a responsabilidade dos gestores na administração dos respectivos ajustes, especialmente no que tange ao acompanhamento e fiscalização de sua execução, controle de prazos, aditamentos e demais providências.

Art. 3º. O Núcleo de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres – NAC terá a seguinte composição:

I – Chefe de Gabinete da Secretária.

II – Procurador Chefe da Assessoria Jurídica.

III – Supervisor Geral de Administração e Finanças.

IV – Também serão membros do NAC os seguintes servidores da Assessoria Técnica do Gabinete:

a) Lucas Willian dos Santos, R. F. nº 843.876-5;

b) Camila Alexandrino Rocha, R. F. n° 822.691-1.

§ 1º. A coordenação do NAC ficará sob a responsabilidade do servidor designado no inciso I.

§ 2º. O NAC atuará em conjunto com, no mínimo, o coordenador e mais dois membros.

§ 3º. Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, o coordenador será representado pelo servidor designado no inciso IV, alínea “a”.

§ 4º. As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores nomeados, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 4º. Para o exercício de suas atribuições o NAC poderá solicitar dados de todos os ajustes, bem como esclarecimento e pareceres dos técnicos responsáveis.

§ 1º. Os integrantes do NAC poderão convocar servidores das unidades interessadas para auxiliar no desempenho de suas atribuições.

§ 2º. Todos os servidores da Secretaria deverão prestar plena cooperação ao NAC, sendo que as solicitações efetuadas por seus membros deverão ser atendidas dentro dos prazos estipulados, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 5º. O NAC deverá elaborar relatório periódico, apresentando-o ao titular da Pasta, demonstrando a situação dos ajustes.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo