Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à Concessão de Obra Pública para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado e Sacolão Municipais de Santo Amaro.
Portaria
Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à Concessão de Obra Pública para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado e Sacolão Municipais de Santo Amaro.
PORTARIA Nº 12/SMTE-GAB/2018
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública visando à Concessão de Obra Pública para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado e Sacolão de Santo Amaro, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. Daniel Bruno Garcia - RF: 835.909-1 (SMTE);
Membros:
2. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP);
3. Wagner Lenhart - RF:838.424.0 (SGM);
4. Aurélio Costa de Oliveira - RF: 844.410-2(SMTE);
Secretários (da CEL):
Cristina Sumagawa - RF: 602.093-3
Luana Barboza da Silva - RF: 811.365.3.(Redação dada pela Portaria SMDE nº 34/2018)
Homero de Paula Eduardo Garavello - RF 835.899-1:
Presidente:(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
1. Daniel Bruno Garcia - RF: 835.909-1 (SMDE);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
Membros:(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
2. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
3. Pedro Ivo Biancardi Barboza – RF: 850.644.2, (SG);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
4. Aurélio Costa de Oliveira - RF: 844.410-2(SMDE);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
Secretários (da CEL):(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
Luana Barboza da Silva - RF: 811.365.3.(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
Homero de Paula Eduardo Garavello - RF 835.899-1:(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)
II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, com a interveniência da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP.
III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no item “I”.
IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
V- A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.
VI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo