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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 12 de 8 de Junho de 2018

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à Concessão de Obra Pública para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado e Sacolão Municipais de Santo Amaro.

Portaria

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à Concessão de Obra Pública para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado e Sacolão Municipais de Santo Amaro.

PORTARIA Nº 12/SMTE-GAB/2018

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública visando à Concessão de Obra Pública para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado e Sacolão de Santo Amaro, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Daniel Bruno Garcia - RF: 835.909-1 (SMTE);

Membros:

2. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP);

3. Wagner Lenhart - RF:838.424.0 (SGM);

4. Aurélio Costa de Oliveira - RF: 844.410-2(SMTE);

Secretários (da CEL):

Cristina Sumagawa - RF: 602.093-3

Luana Barboza da Silva - RF: 811.365.3.(Redação dada pela Portaria SMDE nº 34/2018)

Homero de Paula Eduardo Garavello - RF 835.899-1: 

Presidente:(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

1. Daniel Bruno Garcia - RF: 835.909-1 (SMDE);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

Membros:(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

2. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

3. Pedro Ivo Biancardi Barboza – RF: 850.644.2, (SG);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

4. Aurélio Costa de Oliveira - RF: 844.410-2(SMDE);(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

Secretários (da CEL):(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

Luana Barboza da Silva - RF: 811.365.3.(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

Homero de Paula Eduardo Garavello - RF 835.899-1:(Redação dada pela Portaria SMDE nº 55/2018)

 II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, com a interveniência da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP.

III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no item “I”.

IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

V- A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

VI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDE nº 34/2018 - Altera o inciso I da Portaria.
  2. Portaria SMDE nº 55/2018 - Altera o inciso I da Portaria.