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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/LIMPURB Nº 8 de 11 de Julho de 2005

APROVA FORMULARIOS UTILIZADOS PELOS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZACAO - FISLURB CONVOCA CONTRIBUINTES PARA RECADASTRAMENTO.

PORTARIA 8/05 - LIMPURB/SES

O DIRETOR DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA , no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 45.885, de 09 de maio de 2005, o qual regulamenta disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB,

RESOLVE 1. Aprovar os formulários constantes dos anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados pelos contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB, conforme Anexo V da Lei nº 13.478, de 2002;2. Convocar os contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB (concessionários, credenciados, autorizatários [transportadores de grandes geradores, de resíduos industriais e de entulho] e permissionários) a comparecerem no Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços, sito na Rua Azurita nº 100, Canindé - nesta cidade, nos dias 12/07/2005 a 19/07/2005, das 08h às 18h, a fim de procederem seu cadastramento/enquadramento em uma das faixas previstas no Anexo V da Lei nº 13.478, de 2002, mediante o preenchimento dos formulários ora aprovados, para fins de cobrança do referido tributo, cujo vencimento se dará no dia 20/07/2005.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS: ANEXOS VIDE DOC DE 12/07/2005