PORTARIA 24/07 - LIMPURB/SES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, inciso IV e 15 do Decreto nº 46.594/05,
CONSIDERANDO a existência de grande número de caçambas estacionárias sem a devida identificação e sinalização em operação nos aterros e transbordos de inertes/Áreas de Transbordo e Triagem,
CONSIDERANDO a não adequação dos autorizatários dedicados a coleta, transporte, tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos inertes aos dispositivos legais,
RESOLVE:
1. Conceder prazo de 15 (quinze) dias para atendimento do disposto nos artigos 14, inciso IV e 15 do Decreto nº 46.594/05.
2. Findo este prazo, caso constatado o descumprimento das exigências legais, não será permitida aos autorizatários a entrada nas unidades de transbordo e aterros, ficando os mesmos impossibilitados de providenciarem o pagamento do preço público correspondente para ingresso nas mesmas.
3. Em hipótese de descumprimento das disposições previstas nos artigos 14, inciso IV e 15 do Decreto nº 46.594/05, este Departamento determinará a cassação da respectiva autorização, nos termos do artigo 34 do referido Decreto.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.