Torna pública a Tabela de Custos Unitários dos Serviços de Iluminação Pública, juntamente com os Critérios de Medição, Descrição e Codificação dos Serviços de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública.
PORTARIA 1/11 - ILUME/SES
DESPACHOS DO DIRETOR DE ILUME
O Diretor Técnico do Departamento de Iluminação Pública ILUME , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Tornar pública a Tabela de Custos Unitários dos Serviços de Iluminação Pública, juntamente com os Critérios de Medição, Descrição e Codificação dos Serviços de Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública.
II A data base utilizada é a de JANEIRO/2011;
III As informações para elaboração da Tabela de Custos, constituem acervo técnico do Departamento de Iluminação Pública ILUME, que tem a competência e responsabilidade por custodiá-la e atualizá-la;
IV A atualização da Tabela será efetuada semestralmente, seguindo a periodicidade e em conformidade com a tabela de SIURB, em data base Janeiro/Julho, envolvendo o acréscimo, atualização ou supressão das atividades e seus respectivos tempos;
V A publicação da referida Tabela visa, preponderantemente, fornecer, com segurança, uma informação tecnicamente específica da área de iluminação pública, além de disponibilizá-la, a quem, deste conhecimento produzido, possa necessitar;
VI - Esta Tabela tem função estrutural na composição dos custos unitários por atividade específica dos serviços de iluminação pública.
VII Esta Portaria revoga e substitui a Portaria 006/ILUME/2010, de 23/dezembro/2010.
VIII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo