Derroga a Portaria nº 002/SMSO-G/17 no que se refere ao Serviço Funerário do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 003/SMSO-G/17
O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Derrogar a Portaria nº 002/SMSO-G/17 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 13 de janeiro de 2017, na página 36, no que se refere ao Serviço Funerário do Município de São Paulo reorganizado pela Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976.
Art. 2º - A derrogação que ora se determina abrange o inteiro teor de todas as delegações de competência referentes ao Serviço Funerário do Município de São Paulo contidos na Portaria nº 002/SMSO-G/17, em especial as constantes no item II.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo