Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras a competência para praticar todos os atos relativos a autorizações e contratos.
PORTARIA Nº 018/SMSO G/2018
O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras a competência para praticar todos os atos relativos a autorizações e contratos, independente do valor, oriundos da Ata de Registro de Preços de EDIF, do NMPEM, cujo objeto consiste no Registro de Preços para fornecimento à Prefeitura do Município de São Paulo de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, inclusive para:
a) - autorizar contratações;
b) – Ordens de Serviços;
c) - assinar, aditar e rescindir contratos;
d) - assinar Notas de Reserva, Empenho e Liquidação;
e) - assinar termos de recebimento, de quitação e ordens de execução de serviços;
f) - anular e revogar licitação;
g) - autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;
h) - autorizar alterações contratuais;
i) - aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infraestrutura Urbana;
j) - aplicar penalidades às contratadas;
k) - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo