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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO Nº 18 de 9 de Abril de 2018

Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras a competência para praticar todos os atos relativos a autorizações e contratos.

PORTARIA Nº 018/SMSO G/2018

O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE: I - Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços e Obras a competência para praticar todos os atos relativos a autorizações e contratos, independente do valor, oriundos da Ata de Registro de Preços de EDIF, do NMPEM, cujo objeto consiste no Registro de Preços para fornecimento à Prefeitura do Município de São Paulo de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, inclusive para:

a) - autorizar contratações;

b) – Ordens de Serviços;

c) - assinar, aditar e rescindir contratos;

d) - assinar Notas de Reserva, Empenho e Liquidação;

e) - assinar termos de recebimento, de quitação e ordens de execução de serviços;

f) - anular e revogar licitação;

g) - autorizar liberação e substituições de garantia contratuais;

h) - autorizar alterações contratuais;

i) - aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias das Secretarias de Serviços e Obras e de Infraestrutura Urbana;

j) - aplicar penalidades às contratadas;

k) - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo