PORTARIA 87/10 - SES
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:Artigo 1º - Delegar ao Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços SES, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para: I substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais;II representar o Secretário perante autoridades e órgãos públicos;III supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria, bem como da Autarquia a ela vinculada; IV gerenciar os contratos, convênios, termos de parceria e de protocolo; V propor diretrizes para o modelo de Gestão da Secretaria, seus departamentos e Autarquia a ela vinculada;VI supervisionar a execução de projetos da Secretaria;VII autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão eletrônico, com exceção de concorrência pública, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria; VIII autorizar a contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XVI, X, XX, XXII, XXIII e XXVI, e no artigo 25, incisos I e II, ambos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria; IX homologar as licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos; X revogar e anular licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria;XI declarar a licitação, autorizada na forma do inciso VIII desta Portaria, deserta ou prejudicada; XII decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria;XIII aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades às participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários; XIV assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso VIII; XV autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso VIII; XVI autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;XVII designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;XVIII exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário.Artigo 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para:I responder pelo expediente da Secretaria; II administrar os recursos humanos da Secretaria;III administrar o orçamento da Secretaria;IV administrar o planejamento, a execução e o controle financeiro da Secretaria;V consolidar o orçamento plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Secretaria e Autarquia vinculada;VI praticar todos os atos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria;VII administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria;VIII administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços;IX administrar as atividades de informática da Secretaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.