PORTARIA 004/05 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece, em seu art.2º, que a outorga de permissão de uso, pela Administração direta e indireta, será necessariamente precedida de licitação, o que lhe concede caráter pessoal e intransferível;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 1º, da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, determina que as licitações e os contratos administrativos, no âmbito do Município de São Paulo, sujeitar-se-ão à legislação federal;
CONSIDERANDO, finalmente, que o art. 16, do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, estabelece que a permissão de uso outorgada às empresas que operam nos Mercados Municipais é intransferível, ficando prejudicadas, via de conseqüência, as exigências contidas na Portaria nº 100/SEMAB-SEC/98;
RESOLVE:
1) REVOGAR, em todos os seus termos, a Portaria nº 100/SEMAB-SEC/98, publicada no DOM de 31/12/98.
2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.