CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 153 de 19 de Julho de 2006

ALTERA P 136/06 QUE DELEGA COMPETENCIAS AO CHEFE DE GABINETE RELATIVAS A LICITACAO E A SERVIDORES.

PORTARIA 153/06 - SES

- O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto Municipal n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, artigo 5° do Decreto Municipal n° 41.283, de 24 de outubro de 2001 e artigo 4o, IX e 5o VI, do Decreto Municipal 45.683 de 1o de janeiro de 2.005, RESOLVE:

I. Alterar a redação do Item I da Portaria n° 136/SSO.G/06, para o fim de acrescer à relação de competências delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços competência os seguintes itens:

"I. ...

a) ....

k) autorizar a averbação de tempo serviço municipal e extra-municipal;

l) decidir sobre a concessão, a servidor, de abono-permanência, previsto na Lei n.º 13.973/05, regulamentada pelo Decreto n.º 46.860/05

m) decidir sobre a concessão, à servidor, de gratificação por exercício de cargo ou função em gabinete, prevista no artigo 100, I, da Lei n.º 8.989/79;

n) Decidir sobre o deferimento de permanência e incorporação de Gratificação de Função, Adicional de Função e Gratificação de Gabinete.

II. ..."

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

1991-0.029.086-6 - SES - Contratação Direta - 1- À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações de SES-AEF e SES-AJ, as quais acolho, e com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666, de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa "IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA.", CNPJ 43.217.850/0001-59, objetivando a assinatura do Boletim IOB, para o Gabinete desta Secretaria, pelo período de 12 meses. - 2- AUTORIZO , em conseqüência, a emissão da Nota de Empenho, para atendimento das despesas com a assinatura, no valor de R$ 1.990,00, onerando a dotação 23.10.15.122.0251.6.000.3390.3900, do orçamento vigente, conforme Extrato de reserva 42222, indicado às fls. 294. - 3- Fica a empresa mencionada no item 1, convocada a , no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da publicação do presente na Imprensa Oficial do Município, retirar a Nota de Empenho e iniciar o fornecimento dos produtos e serviços, objeto do contrato, nas condições propostas às fls.285.4- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho, no prazo estipulado, sem justificativa aceita pela Administração, implicará na imposição de multa no valor correspondente a 10% do valor da proposta. - 5- O atraso no fornecimento do objeto contratado sujeitará a contratada à imposição de multa correspondente a 2,5% do valor da proposta, por período de 15 dias de atraso, limitado a um único período, e a inexecução total ou parcial do ajuste implicará, ainda, na aplicação de multas correspondentes a 20% e 10% do mesmo valor, respectivamente.

2006-0.054.435-0 - PANIFICADORA TUPINAMBÁ LTDA. - RECURSO ADMINISTRATIVO - I- Nos termos das manifestações de LIMPURB- FISC, LIMPURB-AJ e SES-AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PANIFICADORA TUPINAMBÁ LTDA, CNPJ 61.150.975/0001-90, por intempestivo, e, quanto ao seu mérito, em sede de revisão, NEGO-LHE provimento, mantendo-se os demais termos do processo e declaro extinta a instância administrativa para a apreciação da matéria.