CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 136 de 24 de Junho de 2006

DELEGA COMPETENCIAS AO CHEFE DE GABINETE RELATIVAS A LICITACAO

PORTARIA 136/06 - SES

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, artigo 5° do Decreto Municipal 41.283, de 24 de outubro de 2001 e artigos 4o, IX, e 5o, VI, do Decreto Municipal 45.683 de 1o de janeiro de 2.005, - RESOLVE:( - I. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços competência para: a) autorizar a abertura, bem como praticar os demais atos decorrentes das licitações, na modalidade de convite, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, inclusive as destinadas ao Comando de Bombeiros Metropolitano de São Paulo. - b) autorizar contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, inclusive as destinadas ao Comando de Bombeiros Metropolitano de São Paulo; - c) assinar os instrumentos contratuais decorrentes das autorizações exaradas na forma das alíneas "a" e "b" desta Portaria; - d) autorizar as alterações contratuais, bem como liberação e substituição de garantias contratuais, relativamente às contratações resultantes das autorizações exaradas na forma das alíneas "a" e "b" desta Portaria; - e) decidir sobre a fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei Municipal 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente; - f) autorizar remoções de pessoal, reclamadas pelos serviços e devidamente justificadas pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete, excetuadas as funções de direção e chefia; - g) autorizar as substituições dos cargos de confiança, em decorrência dos afastamentos de seus titulares; - h) decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada; averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal; conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço; exoneração, a pedido, nos termos do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei Municipal 8.989, de 29 de outubro de 1979; dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e V do artigo 23 da Lei Municipal 9.160, de 3 de dezembro de 1980; e rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 9° da Lei Municipal 10.973, de 21 de dezembro de 1989; - i) decidir sobre pagamentos de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como sobre a compensação e cobrança de eventuais débito daí derivados - II. Delegar ao Diretor do Departamento Técnico de Limpeza Urbana - LIMPURB - e ao Diretor do Departamento Técnico de Iluminação Pública -, competência para, no âmbito dos respectivos Departamentos, conjuntamente com o Secretário Adjunto: - a) autorizar contratações diretas decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, observados os casos estabelecidos no "caput" do artigo 26 da mesma lei, em que os atos respectivos deverão ser ratificados pelo titular desta Pasta; - b) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços; - c) autorizar a abertura de licitações na modalidade de Convite, e praticar os demais atos decorrentes, objetivando as contratações para aquisição de bens e serviços, bem como de serviços e ampliação, reformas e adequações de edifícios públicos, no âmbito desta Pasta, inclusive suas instalações e equipam entos; - d) autorizar a abertura de licitações na modalidade Pregão e na modalidade tomada de preços, objetivando a contratação dos serviços descritos no item anterior, e praticar os demais atos decorrentes, com a exceção da homologação do procedimento licitatório, que caberá ao titular desta Pasta. - e) assinar os contratos e cartas contratos; - f) autorizar, nos termos da legislação que rege a matéria, alterações contratuais que não importem em aprovação de preços extracontratuais; - g) aplicar penalidades aos participantes de licitações e contratados, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito; - h) autorizar prorrogações de prazos contratuais; - i) designar servidores ou comissões de recebimento de serviços e aquisições, nos termos do disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93. - III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria nos 129/SSO.G/03;

Alterações

P 153/06(SES)-ALTERA ITEM I DA PORTARIA