PORTARIA 117/09 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Constituir as Comissões Permanentes de Licitações, a seguir relacionadas, para processar e julgar as licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Serviços. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
Presidente: HENDERSON GARCIA - R.F. 754.867.2.00
Presidente-Suplente: TIAGO MARTINS DE SOUZA R.F. 783.896.4
Membros: MARIA RAQUEL MANGA ANGELINIR.F. 138.130.0.03
MARCELO PENHA MARTINS R.F. 626.247.3
MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES R.F. 698.552.1.03
OLINDA DE SOUSA COELHO R.F 562.722.2.00
CASSIANO MAZON R.F. 770.225.6.00
WILSON FONSECA R.F. 746.652.8.00
FRANCISCO CARLOS ALVARES R.F. 759.476.3.00
JULIANA MOURÃO SILVA CUTOLO - R.F. 782.218.9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 02
Presidente: RENATA DUTRA DA COSTA E SILVA R.F 681.140.0.02
Presidente-Suplente: WALTER FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR R.F. 611.312.5.00
Membros: MARIA RAQUEL MANGA ANGELINIR.F. 138.130.0.03
MARCELO PENHA MARTINS R.F. 626.247.3
MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES R.F. 698.552.1.03
MARISA CONTESINI R.F. 602.308.8.00
NELSON SEIJI MATSUZAWA R.F 753.884.7.00
GUARACIABA APARECIDA BARBOSA R.F 538.250.5.04
ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES R.F 675.672.7.02
KARINA FERNANDA DA SILVA R.F. 775.146.0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03
Presidente: MÔNICA SEGATTO BOVERIO MACRUZ- R.F. 757.098.8.00
Presidente-Suplente: RICARDO FERNANDES MARITAN R.F. 747.645.1
Membros: MARIA RAQUEL MANGA ANGELINIR.F. 138.130.0.03
MARCELO PENHA MARTINS R.F. 626.247.3
MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES R.F. 698.552.1
OLINDA DE SOUSA COELHO R.F 562.722.2.00
SIMONE DE SOUZA BRITO R.F. 726.513.
DANIELLE CAMPOS COSTA R.F. 778.871.1
ANA MARIA JESUS SANTANA R.F. 540.467.3
MARIANA DONAIRE GIL - R.F. 759.462.3.00
1. O Presidente, os membros e respectivos suplentes das comissões de licitação, ora constituídas, poderão ser substituídos por componentes das outras Comissões Permanentes; 2. As deliberações das Comissões devem ser tomadas pelo presidente e no mínimo dois membros; 3. Os três últimos membros de cada Comissão exercerão as funções de secretário(a). 4. Os integrantes das comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções normais; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria 070/SES/2009.