PORTARIA 104/13 - SES
O Secretário Municipal de Serviços do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a previsão do artigo 21 da Lei 8.987/95 de que autores de estudos, investigações, projetos, obras e despesas ou investimentos vinculados à concessão, realizados por autorização do poder concedente, possam ser ressarcidos pelo vencedor da licitação; Considerando que o Decreto Municipal 51.397/10 permite aos interessados solicitarem autorização para realização dos estudos preliminares; Considerando o pedido de autorização apresentado por GE iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda.; Considerando que o art. 2º do Decreto Municipal 51.397/10 determina à Comissão Especial de Avaliação, instituída pela unidade competente, a análise do pedido; RESOLVE,
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial de Avaliação COMISSÃO para analisar pedido de autorização para estudo de viabilização de uma concessão ou de uma parceria público-privada, no intuito de analisar, estudar, acompanhar, promover a consolidação e apresentar projeto final para nova modelagem de prestação de serviços para o Parque de Iluminação Pública do Município de São Paulo.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
I Renato Afonso Gonçalves - RF nº 715.599.9 Coordenador dos trabalhos;
II José Alberto Serra de Almeida RF nº 807.205.1;
III- Fabio Luiz Conte - R.F nº 807.586.7;
IV Alessandra Rossini RF nº 587.509.9;
V Ricardo Farah Schumann RF nº 627.895.7;
VI Vladimir Augusto de Souza Rossi RF nº 573.391.0.
Art. 3º. São atribuições da COMISSÃO:
I - analisar a regularidade dos documentos apresentados, nos termos do art. 3º do Decreto nº 51.397, de 2010;
II - analisar os custos da proposta e sua compatibilidade com os valores de mercado;
III - analisar a existência de interesse público na realização do empreendimento.
§ 1º Se constatado que os custos da proposta são superiores aos valores de mercado, caberá à COMISSÃO solicitar a justificativa dos valores ou apresentação de novo orçamento.
§ 2º A COMISSÃO terá prazo de 15 dias para análise da existência de interesse público, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério de SES-G.
§ 3º Findo o prazo do §2º sem manifestação da COMISSÃO ou da SMS.G, o pedido será considerado indeferido, nos termos do art. 4º do Decreto nº 51.397, de 2010.
Art. 4º. Caso a COMISSÃO conclua pela existência de interesse público, deverá:
I - publicar Comunicado no Diário Oficial da Cidade, nos termos do inciso I do §1º do art. 4º do Decreto nº 51.397, de 2010;
II - convocar os interessados para apresentação dos documentos arrolados no inciso II do §1º do art. 4º do Decreto nº 51.397, de 2010;
III - analisar o pedido de Autorização.
Art. 5º. Caso emitida a Autorização referida pelo inciso III do art. 4º desta Portaria pelo Secretário Municipal de Serviços, deverá a Comissão:
I registrar o pedido, nos termos do art. 8º do Decreto nº 51.397, de 2010;
II receber os relatórios do andamento dos estudos preliminares;
III emitir parecer pela aprovação ou rejeição dos estudos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 104/13 - SES
RETIFICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
O Secretário Municipal de Serviços do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
(...)§ 3º Findo o prazo do §2º sem manifestação da COMISSÃO ou da SES.G, o pedido será considerado indeferido, nos termos do art. 4º do Decreto nº 51.397, de 2010.
Art. 4º. Caso a COMISSÃO conclua pela existência de interesse público, deverá:
I - publicar Comunicado no Diário Oficial da Cidade, nos termos do inciso I do §1º do art. 4º do Decreto nº 51.397, de 2010; (...)