Estabelece competência ao Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana para decisão das denúncias recebidas no âmbito da Corporação.
ORDEM INTERNA 016/CMDO/2018.
Unidades envolvidas: SUBCOMANDO
ASSUNTO: Estabelecer competência ao Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana para decisão das denúncias recebidas no âmbito da Corporação.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de estruturar rotinas eficientes de modo a proporcionar o correto procedimento a ser adotado nas denúncias recebidas no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando as diretrizes de comando previamente estabelecidas para o fortalecimento do poder hierárquico no âmbito institucional, abrangendo inclusive a avaliação e decisão das denúncias encaminhadas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando as competências estabelecidas no inciso XII do artigo 3º do Decreto 52.904/2012 c.c. o inciso I do artigo 17 do Decreto 58.199/2018, o qual atribuiu ao Subcomandante da GCM, o dever de zelar e responder pela hierarquia e disciplina na Guarda Civil Metropolitana, atuar para que o regulamento disciplinar seja observado, bem como, para que sejam adotadas, imediatamente, medidas apuratórias e saneadoras, com vistas à preservação dos interesses da Corporação e da Administração Pública,
RESOLVE:
1 – Fica estabelecida competência ao Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana para decidir o mérito das denúncias recebidas ou encaminhadas ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
2 – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3 – Cumpra-se.
CARLOS ALEXANDRE BRAGA, Inspetor Superintendente
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo