Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA N.º 78 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de FIFA 2026, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.
JULIANA LOPES BUSSACOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e observando o disposto no art. 3º do Decreto 65.232, de 03 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente de todas as unidades afetas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU no dia 24 de junho de 2026 será encerrado antecipadamente a partir das 17 (dezessete) horas, na forma estabelecida no Decreto nº 65.232, de 03 de junho de 2026.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º:
I - Os servidores plantonistas lotados em qualquer unidade da SMSU;
II - Os servidores lotados e em exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, que embora atue em regime de plantão, na ausência o serviço pode sofrer solução de continuidade.
III - Os servidores, residentes e estagiários cujo horário de término da jornada não ultrapasse as 17 (dezessete) horas, por não serem impactados pelo encerramento antecipado do expediente.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores, residentes e estagiários não abrangidos pelas exceções do art. 2º deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 2 (duas) horas por dia, até o dia 31 de julho de 2026, conforme prazo estabelecido pelo Decreto nº 65.232, de 03 de junho de 2026.
§ 1º. A compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos e observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata.
§ 2º. A falta de compensação das horas de trabalho, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes, sem prejuízo de apontamento de falta ao serviço no período, quando for o caso.
§ 3º. As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para o respectivo fim.
Art. 4º. Os estagiários com jornada de 6 (seis) horas diárias cujo horário de término da jornada ultrapasse as 17 (dezessete) horas poderão adequar o horário de início de suas atividades no dia 24 de junho de 2026, de modo a completar normalmente as 6 (seis) horas de estágio, vedada a compensação posterior nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Não sendo possível a adequação de horário de que trata o caput, as horas não cumpridas no dia 24 de junho de 2026 acarretarão os descontos pertinentes.
Art. 5º. A antecipação do horário de entrada de que tratam os arts. 3º, §1º e 4º desta Portaria não poderá coincidir com o horário de aula do estagiário e deverá ser previamente acordada entre o estagiário, o supervisor e o coordenador setorial.
Art. 6º. Caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores, residentes e estagiários da Unidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos xx de x de 2026.
JULIANA LOPES BUSSACOS
Secretária Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo